A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) realizou, no dia 6 de junho, uma ação de fiscalização no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas dos Correios em Goiânia, onde foram interceptados diversos materiais vegetais enviados clandestinamente. Entre os itens apreendidos estavam sementes, mudas e partes de vegetais que não possuíam a documentação exigida pela legislação federal, configurando infração e apresentando riscos à sanidade das lavouras e pomares do Estado.
Essa operação é fruto de uma parceria entre a Agrodefesa e os Correios, com o objetivo de identificar e coibir o envio de produtos agropecuários que possam ameaçar a atividade agrícola goiana. A legislação postal (Lei nº 6.538/1978) e o Decreto Federal nº 10.586/2020 proíbem o envio de plantas vivas e sementes sem a devida documentação, como nota fiscal, atestado de origem genética ou certificado fitossanitário. A ausência desses documentos pode prejudicar a rastreabilidade e favorecer a disseminação de pragas e doenças vegetais.
Leonardo Macedo, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, destacou a importância do trabalho da agência para proteger as lavouras goianas, alertando que produtos irregulares podem significar grandes prejuízos para o setor. Dionéa Andrade, coordenadora da Gerência de Sanidade Vegetal, reforçou que a documentação é crucial para garantir a procedência e a sanidade do material, enfatizando a importância da interceptação e do descarte adequado.
Os materiais apreendidos foram recolhidos e incinerados. A Agrodefesa continuará a trabalhar em colaboração com os Correios em ações regulares de fiscalização e promoverá conscientização sobre os riscos do comércio e transporte ilegal de insumos agrícolas.
Em junho de 2024, a Agrodefesa e os Correios firmaram um termo de cooperação técnica, com a finalidade de fortalecer a interceptação e fiscalização de mercadorias suspeitas, como sementes, mudas e plantas vivas enviadas pelo sistema postal. O acordo prevê ações conjuntas para a prevenção de riscos fitossanitários e a integração de processos de trabalho entre as instituições.
A legislação vigente permite a identificação de sementes, mudas e plantas vivas enviadas pelo sistema postal que estejam em desacordo com a Lei nº 6.538/1978 e o Decreto Federal nº 10.586/2020. O artigo 13º da legislação postal determina que o envio de plantas vivas pelos Correios não é aceito, enquanto o artigo 96 do Decreto Federal estabelece que a comercialização, o transporte e o armazenamento de sementes e mudas devem ser acompanhados de documentação adequada.