Os agentes culturais brasileiros receberam uma excelente notícia com a aprovação do Parecer nº 64/2024 (Decor/CGU/AGU), que garante a isenção de imposto de renda para premiações culturais concedidas após o Marco Regulátor do Fomento à Cultura. Essa decisão, chancelada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, na última terça-feira (17), representa um importante avanço na segurança jurídica e no fortalecimento da cadeia produtiva cultural do país.
Isenção como Natureza Jurídica de Doação sem Encargo
De acordo com o parecer, as premiações realizadas no âmbito da legislação de fomento à cultura passaram a ser reconhecidas como doações sem encargo. Esse entendimento elimina a obrigatoriedade de recolhimento do imposto de renda, independentemente da origem dos recursos, sejam eles oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) ou do orçamento próprio do Ministério da Cultura (MinC).
“Este é um entendimento extremamente significativo e uma excelente notícia para os agentes culturais que atuam diretamente na produção cultural em seus territórios. É uma conquista que beneficia diretamente a base da cadeia cultural, valorizando quem faz da cultura esse instrumento de desenvolvimento social e econômico”, destacou Thiago Leandro, diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios (Dast) do MinC.
Segurança Jurídica para o Setor Cultural
O parecer finaliza um debate que envolvia divergências entre a Consultoria Jurídica do MinC e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A resolução favorável, definida pelo Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor/CGU), foi também debatida na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).
Kizzy Collares Antunes, consultora jurídica da AGU junto ao MinC, reforçou a importância do parecer: “Agora os agentes culturais poderão planejar suas atividades sem o receio de surpresas fiscais. Tais fatores têm efeitos diretos no incentivo à promoção da cultura, fundamental para o desenvolvimento social e econômico. Além disso, a segurança jurídica evita discussões administrativas e judiciais, reduzindo custos e burocracias para todas as partes envolvidas”.
Normas e Abrangência
Com a vigência do Marco Regulátor do Fomento à Cultura, sancionado em junho de 2024, todas as premiações culturais concedidas a pessoas físicas no âmbito do Marco passam a ser isentas de imposto de renda. Para premiações concedidas antes dessa data, a isenção se aplica apenas àquelas que possuem natureza jurídica de doação sem encargo, conforme estabelece a Lei Paulo Gustavo.
Impacto para a Cultura Brasileira
Essa decisão não apenas beneficia diretamente os produtores culturais, mas também contribui para a promoção da cultura como instrumento de inclusão, desenvolvimento econômico e fortalecimento de identidades locais. Agentes culturais que dependem de premiações para sustentar suas atividades podem agora planejar projetos com maior segurança, fomentando iniciativas que enriquecem o cenário cultural brasileiro.
A isenção representa mais do que um alívio fiscal; é uma vitória para o setor cultural, que, mesmo diante de desafios históricos, continua sendo um dos pilares essenciais para a construção de uma sociedade mais criativa e inclusiva.