A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) abriu prazo para a regularização de cadastros no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). A medida vale exclusivamente para produtores e profissionais que compartilham o mesmo e-mail dentro da plataforma. O período de correção vai até 30 de novembro de 2025, e, a partir de 1º de dezembro, contas com e-mails duplicados serão bloqueadas até que cada usuário informe um endereço eletrônico único, pessoal e intransferível.
Segundo a Agrodefesa, a ação integra um conjunto de medidas de segurança para coibir o uso indevido de contas e proteger dados sensíveis vinculados às atividades agropecuárias no estado. Ao acessar o sistema, usuários impactados receberão um aviso automático orientando a atualização.
De acordo com Renan Willian, diretor de Gestão Integrada da Agência, muitos produtores ainda repassam suas credenciais a terceiros para emissão de documentos ou atualização de informações. Ele lembra que existe um procedimento oficial para isso: o uso da “senha de procurador”, destinada a parentes ou prestadores de serviço que atuam em nome do produtor. “O login deve ser exclusivo. Compartilhar e-mail ou senha coloca o patrimônio do produtor em risco”, alerta.
O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, reforça que a iniciativa busca preservar a confiabilidade do Sidago. “O sistema é reconhecido nacionalmente pela sua eficiência. Esse trabalho de regularização fecha portas para possíveis irregularidades e fortalece a segurança de todos os usuários”, afirma.
Até 30 de novembro, a alteração do e-mail poderá ser feita de forma remota ou presencial. Após essa data, quem tiver o acesso bloqueado deverá comparecer a uma unidade da Agrodefesa ou acessar o sistema por meio do login GOV.BR, já integrado ao Sidago. Mesmo com o bloqueio, ações essenciais, como a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), poderão ser feitas presencialmente.
A Agência também reforça que segue em andamento a segunda etapa da Declaração de Rebanho em Goiás, obrigatória para todos os produtores que mantêm animais no estado. O prazo para preenchimento vai até 31 de dezembro de 2025, conforme a Portaria 564/2025.
O comunicado inclui ainda tutoriais para alteração de e-mail e criação da senha de procurador, além de contatos de atendimento para suporte.


