A Prefeitura de Goiânia, através da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), anunciou, no Diário Oficial do Município de sexta-feira (31/1), uma convocação para que os empreendimentos categorizados como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, conforme a Lei Municipal nº 9.498/14, realizem o Cadastro Técnico Ambiental.
A realização do cadastro ou a atualização deste deve ser efetuada de maneira online, por meio do site da Prefeitura de Goiânia, dentro de até 15 dias após a divulgação do chamamento.
Os empreendimentos classificados como grandes geradores devem realizar a correta gestão e descarte de seus resíduos sólidos, ou optar por contratar empresas especializadas para esta tarefa. Essa responsabilidade compreende a separação dos materiais rejeitados e recicláveis, além da destinação adequada para cada um, sendo que a não observância dessa obrigação pode acarretar multas. “Este cadastro ou sua atualização é fundamental para que possamos obter informações que impactam nosso Plano de Resíduos Sólidos. Portanto, solicitamos a atenção de todos os empreendimentos para que procedam com o cadastro ou, se já possuírem, o atualizem o mais rapidamente possível”, destaca a presidente da Amma, Zilma Peixoto.
A Gerência de Políticas de Manejo de Resíduos Sólidos é responsável, dentro da Amma, pela administração do cadastro. Para esclarecer dúvidas ou receber orientações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone 3524-1498 ou enviar um e-mail para gerpmr@gmail.com.
Grandes geradores
Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos Urbanos são todos os proprietários, possuidores ou responsáveis por estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, que geram resíduos sólidos classificados como resíduos da Classe II, segundo a NBR 10.004. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) indica que tais estabelecimentos produzem um volume superior a 200 litros diários de resíduos.
Os resíduos provenientes da construção civil e os resíduos de condomínios de edificações não residenciais ou de uso misto são considerados como resíduos Classe II, segundo a NBR 10.004, quando geram 150 litros diários ou um volume igual ou superior a 2m³.
Condomínios horizontais também devem realizar o cadastro, sendo considerados geradores de resíduos sólidos classificados como resíduos da Classe II.
Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) – Prefeitura de Goiânia
Fonte: Prefeitura de Goiânia