Calendário de semeadura do algodão abre em três regiões de Goiás após fim do vazio sanitário

Agrodefesa reforça que o cumprimento das datas é obrigatório e essencial para conter o bicudo-do-algodoeiro, principal praga da cultura no país.

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Calendário de semeadura do algodão abre em três regiões de Goiás após fim do vazio sanitário
Fabiano Perina/Embrapa

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária anunciou o início oficial do calendário de semeadura do algodão em três regiões produtoras de Goiás. O período começa logo após o encerramento do vazio sanitário previsto na Instrução Normativa 5/2025. As datas variam conforme a divisão regional adotada pela Agrodefesa e determinam quando o plantio pode ocorrer de forma regular.

Na Região 3, o plantio está liberado a partir de 20 de novembro e segue até 31 de janeiro de 2026. Na Região 1, o período autorizado vai de 26 de novembro a 10 de fevereiro. Já na Região 2, os produtores podem semear entre 1º de dezembro e 10 de fevereiro.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, afirma que o calendário deve ser seguido rigorosamente porque é uma ferramenta essencial no controle do bicudo-do-algodoeiro, considerado a principal praga da cotonicultura. Segundo ele, equipes técnicas fazem fiscalizações em campo para acompanhar o cumprimento das datas. O plantio fora do período estabelecido pode resultar em penalidades e até na destruição da lavoura.

Para o gerente de Sanidade Vegetal da agência, Leonardo Macedo, o objetivo do calendário é sincronizar a fase reprodutiva da planta com o período de menor ocorrência do inseto na natureza. A divisão do estado em regiões leva em conta fatores como clima, altitude e histórico de cultivo, o que permite uma estratégia mais eficaz de manejo.

Além das datas de semeadura, a normativa determina que todas as lavouras de algodão sejam cadastradas eletronicamente no sistema Sidago. O registro deve ser realizado até 30 dias após o plantio. O coordenador do Programa de Algodão da Agrodefesa, Maxwell Carvalho, explica que o produtor precisa informar área, sistema de cultivo, cultivar utilizada, data de plantio, previsão de colheita e localização da lavoura. O cadastro só é validado após o pagamento da taxa gerada no sistema.

Com a abertura oficial do calendário, os produtores devem se organizar para se manter dentro das datas previstas, garantindo conformidade legal e contribuindo para a redução da incidência do bicudo, que historicamente causa prejuízos expressivos no algodão goiano e brasileiro.

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