A Câmara dos Deputados, em uma votação que ocorreu na madrugada desta quinta-feira (17), ratificou um projeto de lei que define diretrizes essenciais para o licenciamento ambiental, fundamental para a operação de atividades que possam impactar negativamente o meio ambiente. Agora, o texto segue para a sanção do presidente da República.
Com a aprovação, foram integradas 29 emendas do Senado ao projeto, que recebeu parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG). O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que a proposta conseguiu atender cerca de 70% das solicitações do governo.
Dentre as emendas incorporadas, uma estabelece um novo modelo de licenciamento ambiental denominado “especial”, que poderá ser concedido mesmo que o empreendimento resulte em degradação ambiental. Esse tipo de licença é destinado a projetos considerados “estratégicos” pelo Conselho de Governo, que assessora o Planalto em questões de política ambiental. A validade dessa licença pode variar entre cinco e dez anos.
A proposta busca uma flexibilização significativa nas regras do licenciamento. Com as novas diretrizes, não será mais necessário seguir as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente para a mineração de grande porte ou em áreas de alto risco, até que uma legislação específica seja criada. Além disso, um licenciamento ambiental simplificado poderá ser solicitação por meio de adesão e compromisso, sem a exigência de estudos de impacto.
Cada unidade federativa terá a responsabilidade de decidir quais atividades de pequeno ou médio porte, como obras de duplicação de rodovias e instalação de linhas de transmissão, poderão utilizar essa nova autorização.
Outra mudança importante diz respeito ao papel das autoridades no processo de licenciamento, uma vez que elas perderão o poder de decidir em quais atividades devem participar. A autoridade licenciadora não precisará justificar a posição de órgãos como o Ministério da Igualdade Racial ou o ICMBio, no que diz respeito ao impacto ambiental das ações propostas.
No que tange às terras indígenas, o texto permite que a Fundação Nacional do Índio (Funai) só se manifeste sobre áreas que já passaram por um processo de demarcação homologada. Dados da ONG Instituto Socioambiental revelam que existem ao menos 259 terras indígenas em fase de demarcação, o que representa cerca de um terço do total e que, portanto, não serão contempladas nessa análise.
Outra atualização destacou que, se órgãos ambientais fiscalizarem atividades que possuem licença de outros órgãos, esses deverão apenas notificar o órgão responsável pela licença, que tomará a decisão sobre a possível infração. Por exemplo, se o Ibama aplicar uma multa em um empreendimento licenciado por um órgão estadual, a decisão do estado prevalecerá.
Em relação à Lei de Preservação da Mata Atlântica, foi eliminada a exigência de autorização do órgão estadual para desmatamento de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.
Essas mudanças podem ter um impacto significativo nas práticas de licenciamento ambiental, levantando preocupações entre ambientalistas e outros setores da sociedade sobre as possíveis consequências para a biodiversidade e o meio ambiente em geral.
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