CRÍTICA DA RAZÃO PURA APLICADA AO PNAB APARECIDA DE GOIÂNIA 2024.
Embora démodé, o estudo da filosofia ainda é útil nos dias atuais, em especial quando se trata da aplicação equânime e coerente de recursos públicos. Nesse contexto, a “Crítica da Razão Pura”, de Immanuel Kant, obra fundamental para o pensamento filosófico ocidental por abordar a maneira como o ser humano adquire conhecimento e como os limites da razão influenciam a compreensão da realidade se aplica como lente crítica para analisar estruturas e processos que envolvem decisões humanas complexas — como a apresentação dos resultados dos projetos submetidos aos editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em Aparecida de Goiânia no ano de 2024.
Kant defende que o conhecimento é resultado da interação entre os sentidos (experiência empírica) e as estruturas a priori do pensamento, que moldam e condicionam aquilo que podemos conhecer. Assim, qualquer tentativa de organizar a realidade — seja no campo teórico ou prático, como na apresentação dos resultados das seleções dos editais da PNAB — inevitavelmente está sujeita a limitações impostas tanto pelo sujeito responsável pelos editais PNAB, quanto pela própria estrutura normativa que se tenta aplicar.
Nos editais da PNAB de Aparecida de Goiânia 2024, essas falhas se tornam evidentes na falta de clareza sobre os critérios para divulgação da seleção, posto que houve insuficiência de informações quanto à divulgação das atas de julgamento, e uma lacuna significativa na adaptação das diretrizes gerais da PNAB, em especial na transparência do processo, a exemplo da atualização dos prazos, após continuas falhas no site da Secretaria Municipal de Cultura de Aparecida de Goiânia, sob o argumento de “troca de sistema”; nos locais de disponibilização dos resultados da seleção e na maneira de comunicação com os proponentes. Esses problemas refletem o que Kant chamaria de uma “ilusão transcendental”: a crença de que é possível projetar uma estrutura normativa capaz de abarcar completamente a realidade empírica, ignorando as condições e limitações práticas da experiência.
A análise kantiana nos permite concluir que a Secult Aparecida de Goiânia e a Comissão responsável pela análise e divulgação dos resultados da seleção dos editais da PNAB de Aparecida de Goiânia 2024, falham em seu propósito ao não reconhecerem os limites da razão normativa e ao negligenciarem a importância de uma base empírica adaptada às realidades locais. Para superá-las, seria necessário adotar uma abordagem crítica e reflexiva, que considere as condições práticas e inclua em grau de razoabilidade as comunidades diretamente impactadas no processo de formulação e implementação das políticas culturais, mormente os produtores e agentes culturais que submeteram seus projetos a análise. Se o art. 37 da Constituição Federal prima pela moralidade, publicidade e eficiência, tenho que a Comissão Julgadora, bem como a própria estrutura da Secretaria Municipal de Cultura de Aparecida de Goiânia falhou severamente em seu dever de transparência.
Leonardo R. Velasco. Advogado e Produtor Cultural.
Link para download: Carta pública de Leonardo R. V. Advogado e Produtor Cultural à Secretaria de Cultura de Aparecida de Goiânia