A Administração Pública do Estado de Goiás tem como prioridade essencial a promoção da integridade, legalidade, responsabilidade e transparência nas suas contratações. Esse compromisso visa garantir que as relações estabelecidas com fornecedores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, transcorram de forma correta e, acima de tudo, dentro das exigências legais.
Para assegurar o cumprimento das normas, os contratos, termos de colaboração e ajustes precisam definir claramente as obrigações e responsabilidades tanto dos agentes públicos quanto dos fornecedores, garantindo assim um ambiente de negócios transparente e que respeite os princípios da administração pública.
Quando irregularidades são identificadas em processos licitatórios ou no descumprimento de contratos, existem mecanismos administrativos específicos que possibilitam a investigação e a aplicação de penalidades adequadas. Dois desses mecanismos fundamentais são o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) e o Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores (PAF).
Entendendo o PAR
O PAR é utilizado para investigar a responsabilidade administrativa de empresas que cometem atos prejudiciais à administração pública. Tais atos estão definidos na Lei Anticorrupção Federal nº 12.846/2013 e na Lei Anticorrupção Estadual nº 18.672/2014, abrangendo situações como corrupção e fraudes em licitações.
O que abrange o PAF
O PAF, por sua vez, investiga a responsabilidade de fornecedores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, por infrações na legislação de licitações e contratos administrativos, conforme a Lei nº 14.133/2021. As infrações incluem a não execução de contratos, atrasos sem justificativa e documentação falsa em processos licitatórios.
Consequências e sanções para o PAR e PAF
Quando a responsabilidade por infrações é confirmada, tanto o PAR quanto o PAF podem resultar em sanções importantes. Essas punições têm a intenção de prevenir práticas ilegais no futuro, e as sanções variam conforme a gravidade da infração, o dano causado e a intenção do infrator.
No contexto do PAR, as sanções podem incluir:
- Multa: entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa, dependendo da gravidade do ato.
- Publicação da decisão condenatória: divulgação da sentença em veículos de comunicação e no site da empresa, impactando sua reputação.
No caso do PAF, as possíveis sanções incluem:
- Advertência: notificação formal sobre a irregularidade.
- Multa: penalidade financeira, geralmente prevista no edital ou contrato.
- Impedimento para licitar e contratar: proibição por até três anos de participar de novas licitações.
- Declaração de inidoneidade: a sanção mais severa, impedindo o fornecedor de participar de licitações por três a seis anos.
Diferenças fundamentais entre PAR e PAF
É importante destacar que enquanto o PAR lida com a responsabilização de empresas por atos que comprometem a administração pública em geral, o PAF concentra-se em penalizar fornecedores que infringem normas durante licitações e contratos.
Ambos os processos são essenciais para garantir a transparência nas contratações públicas e a utilização adequada dos recursos estaduais, promovendo a responsabilidade nas interações entre o Estado e o setor privado.
Papel das comissões processantes
A responsabilidade pela condução dos processos de PAR e PAF está a cargo de comissões processantes compostas por servidores públicos designados. Essas comissões são responsáveis pela coleta de evidências, análise da defesa e elaboração de um relatório que subsidia a decisão da autoridade competente.
As comissões devem assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo que os acusados apresentem suas versões antes de qualquer deliberação sobre sanções.
Compliance na Administração Pública
A implementação de práticas de compliance nas contratações públicas é fundamental para estabelecer normas claras e identificar riscos, propiciando também a responsabilização quando necessário. Isso exige uma abordagem estratégica e preventiva, que inclui a identificação de desvios e a colaboração com comissões processantes.
Os profissionais de compliance têm um papel decisivo ao fomentar uma cultura de integridade, orientando gestores e servidores. Eles são cruciais na prevenção de novas infrações e no fortalecimento dos mecanismos de responsabilização, assegurando que tanto o PAR quanto o PAF funcionem de maneira eficaz na defesa dos interesses públicos em Goiás.