O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) confirmou, em sessão realizada no dia 17 de junho de 2025, a cassação do mandato do vereador Cristiano Zoi (Avante) por irregularidades relacionadas à chamada fraude à cota de gênero, mantendo a decisão da primeira instância por maioria de votos (5 a 2). A decisão anulou os votos atribuídos à coligação/legenda nas eleições proporcionais, o que provoca a recomposição das vagas na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia.
Com a anulação dos votos do Avante, a distribuição das vagas segue as regras da Justiça Eleitoral para recomposição de bancadas — e, na lista de suplentes, Diogo (Diego) Tufão (PSD) aparece como o principal candidato a herdar a vaga deixada por Zoi, com 1.757 votos na apuração. A posse de Tufão, porém, depende da publicação do acórdão/decisão no Diário Oficial da Justiça Eleitoral e do encerramento de eventuais recursos que ainda possam ser apresentados.
Fontes próximas ao processo e reportagens locais apontam que a possibilidade de recontagem ou contagem complementar em razão da recomposição pode influenciar a distribuição final das cadeiras — ou seja, mesmo com a cassação confirmada pelo TRE-GO, a efetiva assunção do mandato pelo suplente poderá sofrer alteração caso sejam acolhidos recursos ou se houver revisão técnica dos números. Enquanto isso, a Secretaria da Câmara e os partidos envolvidos aguardam a publicação oficial para iniciar os trâmites de substituição.
Em notas divulgadas à imprensa após o julgamento, Cristiano Zoi manifestou surpresa e classificou a decisão como “injusta”, afirmando que não se considera responsável por irregularidades atribuídas à chapa. Já representantes do PSD e do próprio Tufão celebraram a possibilidade de recomposição da bancada e disseram acompanhar de perto a publicação do acórdão e os prazos recursais.
De acordo com especialistas consultados por veículos locais sobre processos eleitorais, mesmo decisões colegiadas do TRE podem ser objeto de recursos ao próprio tribunal ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e é comum que a execução imediata da decisão (como a posse do suplente) só ocorra após a publicação e o transcurso dos prazos legais, ou após decisão expressa que determine a recomposição. Até que isso ocorra, o cenário político na Câmara de Aparecida de Goiânia permanece em suspenso, o que pode gerar movimentações internas entre legendas e bancadas.
O que vem a seguir:
1. Publicação do acórdão: a decisão precisa ser publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral para produzir efeitos administrativos; a publicação é etapa necessária para que a Câmara proceda à chamada e posse do suplente.
2. Prazos recursais: defesa e partes interessadas podem apresentar novos recursos ou embargos; se houver recurso com efeito suspensivo, a posse pode ficar adiada.
3. Recontagem / conferência: pedidos de recontagem ou reanálise técnica podem ser apresentados — caso aprovados, podem alterar a configuração final das vagas.