A secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás, Andréa Vulcanis, enviou uma carta às prefeituras dos municípios goianos com recomendações para impedir a dispersão do mosquito Aedes aegypti durante a coleta de lixo e nos aterros sanitários ou lixões que ainda estão operando.
O Aedes é o transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Relativo ao gerenciamento dos resíduos, a Semad sugere, principalmente, que a coleta de lixo seja realizada com regularidade, assegurando que não haja acúmulo de água, e consequentemente, criando condições favoráveis à multiplicação do mosquito.
A secretaria solicita que os recipientes de lixo e outros dispositivos de coleta espalhados pela cidade estejam cobertos e em boas condições. Simultaneamente, propõe campanhas de educação ambiental para promover a separação entre materiais orgânicos e recicláveis, visando diminuir a presença de resíduos que possam acumular água.
Aterros e lixões: combate à dengue
No que diz respeito aos aterros e lixões que não foram desativados, a Semad aconselha as prefeituras a cobrir diariamente os resíduos, utilizando camadas de terra ou outros materiais não orgânicos para tal. Também é essencial eliminar áreas com água acumulada, como pneus e recipientes plásticos.
É sugerido às prefeituras que mantenham um sistema de drenagem eficaz, uma vez que sistemas adequados de drenagem previnem a formação de poças de água nas áreas de descarte de resíduos e ao redor.
É crucial vigiar a vegetação, de modo a manter os arredores do aterro ou lixão limpos (considerando que áreas com vegetação densa podem dificultar a identificação de focos), e analisar a possibilidade de aplicação de larvicidas em colaboração com as autoridades de saúde, se necessário.
Por último, a Semad orienta as prefeituras a capacitar os trabalhadores que atuam em aterros e lixões sobre as medidas preventivas e como realizar inspeções periódicas, enquanto o próprio município deve continuar implementando as ações previstas no programa Lixão Zero (estabelecido pelo decreto estadual 10.367/2023).
Fonte: Sec. Est. do Meio Ambiente