A Prefeitura de Goiânia lançou uma nova fase do programa Adote Uma Praça, iniciativa que visa intensificar a cooperação entre o setor privado e a sociedade civil na conservação e revitalização de espaços públicos. O programa busca estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas na manutenção de praças, áreas verdes e monumentos, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan).
Instituído pela Lei nº 10.346/2019 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 6/2023, o programa permite a formalização de termos de cooperação entre o poder público e os adotantes. Antes da assinatura dos termos, que têm validade de até três anos, os projetos são avaliados quanto a critérios como acessibilidade, mobilidade e segurança, garantindo intervenções que respeitem normas urbanísticas.
Os interessados em participar deverão protocolar um requerimento junto à Seplan, apresentando uma proposta detalhada de conservação ou aprimoramento dos espaços públicos, acompanhada de documentação técnica necessária. Após a análise do projeto, e sua publicação no Diário Oficial do Município, o termo de cooperação é emitido, autorizando o início das intervenções.
Conforme o prefeito Sandro Mabel, o Adote Uma Praça reafirma a colaboração entre a administração pública e a iniciativa privada, resultando em melhorias significativas no ambiente urbano e na qualidade de vida dos cidadãos. Exemplos de iniciativas bem-sucedidas incluem a revitalização da Alameda Ricardo Paranhos e a transformação da Viela 36, no Setor Marista, em um agradável espaço de convivência.
Documentação necessária
Para efetivar a cooperação, os interessados precisarão apresentar à Seplan uma série de documentos que comprovem sua capacidade técnica e financeira. Entre os requisitos constam: a proposta de conservação, um projeto executivo para a intervenção, cronogramas e outros documentos pertinentes, além da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Os indivíduos também deverão fornecer cópias de documentos pessoais, como identidade e CPF. Já as pessoas jurídicas precisam apresentar a documentação que comprove seu registro, como a certidão simplificada da Junta Comercial, o Alvará de Localização e Funcionamento, e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), entre outros.
Fotos: Jucimar de Sousa

            
        