A Prefeitura de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), reitera as diretrizes para a solicitação de vistorias de árvores em áreas públicas, com o intuito de viabilizar operações de poda ou extirpação. Essas orientações seguem a Lei Complementar nº 374, de 2024, que busca assegurar a segurança da população enquanto preserva a arborização na cidade.
De acordo com a legislação vigente, é vedada a poda de árvores em vias públicas, exceto quando realizada pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), pela administração de loteamentos de acesso controlado ou por entidades autorizadas. Nessas situações, as intervenções devem respeitar critérios técnicos que garantam a integridade da copa arbórea e evitem danos durante o período de reprodução das aves.
Os cidadãos devem solicitar a poda de árvores somente após a vistoria da Amma, que pode ser realizada através dos seguintes canais:
Presencialmente na sede da Amma, situada na Rua 75, 137, Setor Central;
Nas unidades do Atende Fácil;
Pelo site da Prefeitura de Goiânia, na seção Portal do Contribuinte, opção Processo Eletrônico Digital – Poda e Extirpação.
Importante frisar que, ao solicitar a poda de árvores situadas em passeios públicos, será cobrada uma taxa de R$ 139,17. Para podas em praças, parques, bosques e áreas semelhantes, o contribuinte fica isento deste pagamento.
Em casos de risco iminente de queda, a Comurg é autorizada a realizar podas emergenciais, devendo enviar um laudo à Amma em até oito dias após a intervenção, sempre acompanhado por um profissional habilitado.

A extirpação de árvores em vias públicas é igualmente proibida, a não ser que a situação seja autorizada pela legislação. Para que essa autorização seja concedida, a Amma precisa realizar uma vistoria que comprove, por exemplo:
Problemas fitossanitários;
Obstrução total do passeio público;
Danos a estruturas edificadas;
Interferência em obras de interesse social.
Para solicitar a extirpação, o cidadão deve seguir os mesmos passos indicados para a poda. Quando o pedido envolve danos estruturais ou a obstrução do passeio, é necessária a apresentação de justificativas e documentação que será analisada por um técnico da Amma.

Após a autorização da retirada de uma árvore, o proprietário do imóvel adjacente à calçada tem a obrigação de plantar novas mudas, conforme as diretrizes emitidas pela Amma. A escolha das espécies e a quantidade a serem plantadas levam em conta características do passeio, como largura, presença de fiação e fluxo de pedestres. O plantio é dispensado apenas quando considerado tecnicamente inviável
Em passeios públicos, canteiros centrais e praças, os serviços de poda e extirpação são realizados pela Comurg, após autorização da Amma;
Nos parques públicos, a gestão das intervenções é de responsabilidade da Amma;
Para áreas internas de propriedades privadas, o interessado deve contratar mão de obra especializada, com autorização prévia da Amma.
A Amma ressalta que qualquer remoção de árvores é precedida de uma avaliação rigorosa, garantindo que a vegetação urbana seja preservada e a segurança dos cidadãos mantida. As podas e substituições autorizadas têm como finalidade assegurar uma cidade arborizada e segura para todos os seus habitantes.
Fotos: Divulgação/Amma

