Goiânia registra impacto positivo com novo horário para distribuidoras de bebidas, segundo Prefeitura

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Goiânia registra impacto positivo com novo horário para distribuidoras de bebidas, segundo Prefeitura

Em setembro de 2025, a Prefeitura de Goiânia implementou a lei nº 92/2025, que determina o encerramento do atendimento presencial em distribuidoras de bebidas entre 23h59 e 5h, permitindo apenas o serviço de delivery. Essa medida já se mostra eficaz, com a Polícia Militar relatando a ausência de ocorrências ligadas a esses estabelecimentos durante o mês de setembro.

A proposta visa à segurança pública e à convivência harmoniosa em áreas urbanas, conforme o prefeito Sandro Mabel. Segundo ele, a regulamentação foi criada para minimizar a criminalidade associada ao consumo de álcool em espaços públicos e proporcionar mais tranquilidade aos moradores que residem nas proximidades dessas distribuidoras.

Dados da Polícia Militar indicam que, em julho, quase 44% dos homicídios registrados em Goiás ocorreram em bares e nas imediações dessas distribuidoras. Essa alta taxa de criminalidade nas localidades levou à implementação da nova legislação, que busca promover um ambiente mais seguro para todos.

A importância da nova lei foi reiterada pelo prefeito, que destacou que ações integradas entre as forças de segurança visam equilibrar a atividade econômica e a proteção da população. “Estamos comprometidos com o ordenamento urbano e a segurança de Goiânia”, reforçou Mabel, agradecendo a todos os envolvidos na elaboração da legislação.

A pesquisa realizada revelou que 61,5% dos goianienses já testemunharam comportamentos inadequados perto das distribuidoras à noite. Mais da metade da população (73,6%) aprovou o novo horário de funcionamento, e 45,8% acredita que a norma ajudará a diminuir a violência e o uso de drogas na cidade.

Desde a implementação da lei, a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) fiscalizou 302 distribuidoras, resultando em 38 autuações por não cumprimento do horário e 52 por falta de Alvará de Localização e Funcionamento. Não houve registros de interdições, uma vez que não se constatou reincidência de infrações em menos de 30 dias.

André Barros, gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Sefic, esclarece que a fiscalização é constante, ocorrendo antes e após a meia-noite. Ele observa que, embora algumas distribuidoras possam abrir além do permitido, a equipe está atenta e realiza autuações quando necessário, o que até o momento não levou a interdições por reincidência.

A nova regulamentação considera distribuidoras de bebidas como estabelecimentos cujo foco principal é a venda de bebidas, independentemente de serem alcoólicas ou não. Isso inclui qualquer local que, embora se apresente como mercearia ou minimercado, tenha na venda de bebidas sua atividade principal. Essa definição rigorosa permite uma fiscalização mais efetiva da nova lei.

A lei, ao delimitar claramente as operações desses estabelecimentos, representa um passo significativo para a construção de um ambiente urbano mais seguro e agradável para a população de Goiânia.

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