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Goiás implementa nova normativa para fortalecer o controle da brucelose e tuberculose em bovinos e bubalinos.

Redação
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Goiás implementa nova normativa para fortalecer o controle da brucelose e tuberculose em bovinos e bubalinos.
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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou a publicação da Instrução Normativa nº 02/2025, que moderniza o controle da brucelose e tuberculose animal no estado de Goiás. A norma, divulgada no dia 19 de maio, estabelece novas regras para a vacinação, diagnóstico, comercialização de insumos, movimentação de animais e certificação sanitária das propriedades, buscando fortalecer a saúde do rebanho e a segurança na cadeia produtiva da carne e do leite.

A normativa revoga quatro instruções anteriores, sincronizando as legislações estaduais conforme as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Dentre os principais aspectos desta nova regulamentação, destaca-se a vacinação obrigatória de fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses, utilizando as vacinas B19 ou RB51. Além disso, a emissão de atestado digital de vacinação deve ser feita no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) em até 30 dias após a aquisição da vacina. O documento também institui bloqueios automáticos para o trânsito e comercialização de leite em propriedades que não estiverem em conformidade.

A gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, ressaltou que as mudanças visam à atualização técnica da legislação, facilitando a padronização de procedimentos e agilizando o controle sanitário. "Com o uso obrigatório do Sidago, desde a comprovação da vacinação até o registro dos exames laboratoriais, melhoramos o monitoramento da sanidade animal, garantindo segurança ao produtor e à sociedade", afirmou.

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, destacou a importância da nova normativa para o status sanitário do estado, enfatizando que Goiás, com um dos maiores rebanhos do país, deve se manter à frente nas ações de defesa sanitária.

A instrução normativa também estabelece regras sobre a comercialização de insumos, atuação de médicos veterinários, trânsito interestadual de animais e participação em eventos. As informações passam a ser centralizadas no Sidago, aumentando a rastreabilidade e a eficácia das ações de vigilância.

Principais pontos abordados incluem:

  • Comercialização de vacinas contra brucelose: A venda só pode ser realizada por estabelecimentos cadastrados na Agrodefesa, com a emissão de receituário e nota fiscal eletrônica obrigatórios.

  • Vacinação: A vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas é obrigatória e deve ser realizada por veterinários cadastrados, com comprovação dentro de 30 dias da compra da vacina.

  • Testes diagnósticos: Apenas médicos veterinários habilitados podem realizar testes para brucelose e tuberculose, com prazos rigorosos para registro de resultados no sistema.

  • Focos de doenças: Propriedades com casos positivos são consideradas focos, e medidas de saneamento são obrigatórias.

  • Regularidade sanitária: Define critérios para que as propriedades sejam consideradas regularizadas, incluindo a necessidade de vacinação em dia e ausência de focos ativos.

  • Comercialização de leite: Apenas propriedades regulares podem comercializar leite, com a exigência de comprovação de regularidade.

  • Trânsito de animais: A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) depende da regularidade sanitária, com exigência de atestados negativos para eventos e feiras.

  • Certificação livre de doenças: Certificação é voluntária, com validade de 12 meses, exigindo vistoria e cumprimento de normas.

Os interessados podem acessar maiores informações sobre a Instrução Normativa pelo LINK.

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