Goiás inicia semeadura do feijão-comum nesta terça-feira (21/10); calendário vai até junho de 2026

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Goiás inicia semeadura do feijão-comum nesta terça-feira (21/10); calendário vai até junho de 2026

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou que o período de semeadura do feijão-comum começará nesta terça-feira, 21 de outubro, logo após o término do vazio sanitário estabelecido para a cultura em Goiás. A determinação, conforme a Instrução Normativa nº 3/2024, permitirá que o plantio se estenda até 30 de junho de 2026 em 57 municípios goianos, com a finalidade de mitigar a ocorrência de pragas, como a mosca-branca e o vírus do mosaico-dourado, que comprometem significativamente a produção agrícola.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estimou, em um levantamento recente, que a produção de feijão-comum no estado deverá alcançar 274,3 mil toneladas na safra 2025/2026, representando um aumento de 2,5% em comparação à colheita anterior de 2024/2025. Este incremento é visto como um reflexo das boas práticas adotadas pelos produtores rurais e do apoio estratégico da Agrodefesa.

De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a instituição está desempenhando um papel crucial no fortalecimento da produção de feijão em Goiás. “A excelente produtividade do feijão no estado deve-se, em grande parte, ao esforço conjunto entre a defesa agropecuária e a dedicação dos agricultores goianos em seguir as diretrizes necessárias para preservar a qualidade do cultivo e fomentar a economia local”, ressaltou.

O gerente de Sanidade Vegetal, Leonardo Barros de Macedo, destacou a obrigatoriedade de utilização de cultivares de ciclo curto para as lavouras semeadas após 14 de junho, visando garantir a colheita até 19 de setembro, um dia antes do início do vazio sanitário. Ele enfatizou que, durante as fiscalizações, os produtores devem manter a nota fiscal de compra das sementes utilizadas em áreas plantadas após essa data para comprovação.

Maxwell Carvalho de Oliveira, coordenador do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas para o feijoeiro-comum, afirmou que a IN nº 3/2024 inclui outras exigências, como o cadastro obrigatório das lavouras de feijão. Esse registro é necessário independentemente da época da safra ou da localização dentro do estado. “Para fins de cadastro, uma lavoura de feijão é considerada uma unidade de produção – UP, representada por áreas contíguas semeadas em um intervalo máximo de 15 dias”, explicou.

Os produtores devem efetuar o registro no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago) até 15 dias após o término da semeadura. É importante mencionar que o cadastro só se tornará válido após o pagamento da taxa correspondente, que deve ser gerado após a realização do registro.

O calendário de semeadura e o vazio sanitário para a cultura do feijão-comum é uma medida obrigatória em 57 municípios, incluindo Abadiânia, Caldas Novas, Formosa, Luziânia e Valparaíso. Essa ação é parte da estratégia da Agrodefesa para garantir a saúde das lavouras e a estabilidade econômica dos produtores goianos.

Foto: Sebastião José de Araújo/Embrapa Arroz e Feijão
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