A partir deste sábado, 1º de novembro, os produtores rurais de Goiás devem se atentar ao início da segunda fase da Declaração de Rebanho de 2025, que se estenderá até 31 de dezembro do mesmo ano. Essa obrigatoriedade, estabelecida pela Portaria nº 564/2025, publicada em 14 de outubro, é essencial para assegurar o cumprimento das normas zoossanitárias e regularizar a movimentação de animais em todo o Estado.
Os agricultores devem acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para atualizar seus cadastros, informando sobre nascimentos, mortes e a situação dos rebanhos em suas propriedades nos 246 municípios goianos. Este registro é imprescindível para os que possuem animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, além de aves, suínos e até abelhas e espécies aquáticas.
José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, enfatiza a importância dessa atualização, que possibilita um controle sanitário eficaz. “A Declaração nos permite manter um panorama atualizado do rebanho em Goiás, garantindo assim a implementação eficaz de programas de vigilância e a saúde do agronegócio”, destaca Ramos.
Rafael Vieira, diretor de Defesa Agropecuária, salienta que a participação ativa dos produtores é crucial. “A Declaração de Rebanho representa mais do que um cumprimento legal; é um compromisso com a segurança do patrimônio pecuário do estado e com a competitividade nos mercados, tanto nacional quanto internacional”, afirma Vieira.
Orientações para a Declaração
A atualização da Declaração de Rebanho deve ser realizada preferencialmente de forma online pelo Sidago (sidago.agrodefesa.go.gov.br), utilizando o login e a senha do produtor. Para aqueles que enfrentam dificuldades, a declaração também pode ser feita pessoalmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa.
Importante ressaltar que, a partir de 1º de novembro, é proibido o trânsito de animais de propriedades que não tenham seu rebanho declarado no Sidago. As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro de 2025 só serão válidas até essa data, exceto para animais destinados ao abate imediato.
Eventos pecuários poderão ocorrer normalmente, desde que os animais participantes tenham suas declarações devidamente atualizadas. Os produtores que não seguirem essas diretrizes estarão sujeitos a sanções previstas na legislação vigente.
Serviço
Tema: 2ª fase da Declaração de Rebanhos em Goiás
Período: De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2025
Onde declarar: Preferencialmente online pelo Sidago (https://sidago.agrodefesa.go.gov.br) ou presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa









