Governo inicia segunda etapa da Declaração de Rebanho em Goiás neste sábado, com prazo até 31 de dezembro

4 Leitura mínima
Governo inicia segunda etapa da Declaração de Rebanho em Goiás neste sábado, com prazo até 31 de dezembro

A partir deste sábado, 1º de novembro, inicia-se a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025 em Goiás. O prazo para a entrega da documentação se estenderá até 31 de dezembro do mesmo ano, conforme a Portaria nº 564/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro.

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), ressalta a importância da atualização dos registros dos rebanhos. Segundo ele, essa medida é crucial para o controle sanitário no Estado.

“A Declaração nos proporciona um panorama real do rebanho goiano, permitindo que possamos implementar ações eficazes nos programas de vigilância sanitária. Isso é fundamental para garantir a segurança do agronegócio em Goiás e manter sua credibilidade no mercado”, afirma.

O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, salienta que a participação dos produtores é essencial para o êxito das iniciativas sanitárias. Ele destaca que a declaração vai além de um procedimento legal; é uma demonstração de compromisso coletivo.

“A Declaração de Rebanho representa mais do que uma formalidade; é uma ação de responsabilidade compartilhada. Com dados atualizados, podemos antecipar riscos e direcionar melhor nossos esforços de vigilância, garantindo a proteção do patrimônio pecuário do Estado e sua competitividade nos mercados interno e externo”, afirma.

AGRODEFESA DECLARACAO REBANHO 1
Declaração deve ser feita até 31 de dezembro (Foto: Agrodefesa)

Como realizar a Declaração de Rebanho

Os produtores rurais devem acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para realizar a declaração. Entre os passos estão:

  • Atualização de dados cadastrais;
  • Registro de mortes;
  • Informação sobre nascimentos;
  • Atualização dos grupos de animais sob sua posse em todos os 246 municípios do estado.

A declaração é obrigatória para todos os produtores que possuem animais de diversas espécies, incluindo:

  1. Bovina;
  2. Bubalina;
  3. Equina;
  4. Muar;
  5. Asinina;
  6. Caprina;
  7. Ovina;
  8. Aves;
  9. Suínos;
  10. Animais aquáticos;
  11. Abelhas.

A medida visa assegurar que o cadastro de rebanhos do estado esteja sempre atualizado, permitindo um monitoramento eficaz e reforçando as iniciativas de defesa sanitária.

AGRODEFESA DECLARACAO REBANHO 2
Órgão orienta para que declaração seja feita online, via Sidago (Foto: Agrodefesa)

Procedimentos para Prestação

Para a segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025, o processo deve ser realizado, preferencialmente, online pelo Sidago, utilizando as credenciais do produtor. Aqueles com dificuldades podem optar por realizar a declaração presencialmente em uma das 233 Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa espalhadas pelo Estado.

AGRODEFESA DECLARACAO REBANHO 5
Prazo para segunda etapa da declaração de rebanho começa neste sábado (1º/11) (Foto: Agrodefesa)

Normas da Portaria

De acordo com a Portaria nº 564/2025, a partir de 1º de novembro:

  • O trânsito de animais está proibido se a propriedade de origem ou destino não tiver seu rebanho declarado no Sidago;
  • As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro de 2025 só serão válidas até esta data, exceto para animais destinados ao abate imediato;
  • Eventos pecuários poderão ocorrer, desde que os animais estejam com a declaração em dia;
  • Produtores que não cumprirem as exigências estabelecidas estarão sujeitos a sanções conforme a legislação vigente.

Serviço

Segunda etapa da Declaração de Rebanhos em Goiás
Quando: De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2025
Onde declarar: Preferencialmente via Sidago ou presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *