A partir deste sábado, 1º de novembro, inicia-se a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025 em Goiás. O prazo para a entrega da documentação se estenderá até 31 de dezembro do mesmo ano, conforme a Portaria nº 564/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro.
José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), ressalta a importância da atualização dos registros dos rebanhos. Segundo ele, essa medida é crucial para o controle sanitário no Estado.
“A Declaração nos proporciona um panorama real do rebanho goiano, permitindo que possamos implementar ações eficazes nos programas de vigilância sanitária. Isso é fundamental para garantir a segurança do agronegócio em Goiás e manter sua credibilidade no mercado”, afirma.
O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, salienta que a participação dos produtores é essencial para o êxito das iniciativas sanitárias. Ele destaca que a declaração vai além de um procedimento legal; é uma demonstração de compromisso coletivo.
“A Declaração de Rebanho representa mais do que uma formalidade; é uma ação de responsabilidade compartilhada. Com dados atualizados, podemos antecipar riscos e direcionar melhor nossos esforços de vigilância, garantindo a proteção do patrimônio pecuário do Estado e sua competitividade nos mercados interno e externo”, afirma.

Como realizar a Declaração de Rebanho
Os produtores rurais devem acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para realizar a declaração. Entre os passos estão:
- Atualização de dados cadastrais;
- Registro de mortes;
- Informação sobre nascimentos;
- Atualização dos grupos de animais sob sua posse em todos os 246 municípios do estado.
A declaração é obrigatória para todos os produtores que possuem animais de diversas espécies, incluindo:
- Bovina;
- Bubalina;
- Equina;
- Muar;
- Asinina;
- Caprina;
- Ovina;
- Aves;
- Suínos;
- Animais aquáticos;
- Abelhas.
A medida visa assegurar que o cadastro de rebanhos do estado esteja sempre atualizado, permitindo um monitoramento eficaz e reforçando as iniciativas de defesa sanitária.

Procedimentos para Prestação
Para a segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025, o processo deve ser realizado, preferencialmente, online pelo Sidago, utilizando as credenciais do produtor. Aqueles com dificuldades podem optar por realizar a declaração presencialmente em uma das 233 Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa espalhadas pelo Estado.

Normas da Portaria
De acordo com a Portaria nº 564/2025, a partir de 1º de novembro:
- O trânsito de animais está proibido se a propriedade de origem ou destino não tiver seu rebanho declarado no Sidago;
- As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro de 2025 só serão válidas até esta data, exceto para animais destinados ao abate imediato;
- Eventos pecuários poderão ocorrer, desde que os animais estejam com a declaração em dia;
- Produtores que não cumprirem as exigências estabelecidas estarão sujeitos a sanções conforme a legislação vigente.
Serviço
Segunda etapa da Declaração de Rebanhos em Goiás
Quando: De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2025
Onde declarar: Preferencialmente via Sidago ou presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa.





