A Receita Federal do Brasil divulgou, nesta quinta-feira (17), que as instituições financeiras não terão a obrigação de cobrar ou recolher o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) durante os períodos em que as normas foram suspensas por decisões do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, a partir de 16 de julho de 2025, com a nova orientação do STF, as instituições devem voltar a cumprir as normas atualizadas relacionadas ao IOF. A Receita também se comprometeu a avaliar os impactos dessa decisão sobre os contribuintes e a fornecer informações sobre a arrecadação em seus relatórios mensais.
O comunicado oficial destaca que as instituições e responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF, de acordo com as normas suspensas pelo Decreto Legislativo nº 176/2025-CN, não precisam implementar essa cobrança retroativamente. Isso se aplica à ineficácia das normas em vigor durante o período de suspensão.
A Receita Federal reafirma que seguirá acompanhando a situação dos contribuintes e que quaisquer alterações na legislação serão tratadas com cuidado, visando evitar incertezas na aplicação da lei. É destacado também que, com a partir da decisão conjunta nas ADIs 7827, 7839 e ADC 96, os responsáveis devem observar estritamente as normas do IOF conforme o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, atualizado pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.
Ainda no contexto do IOF, as discussões acerca de possíveis aumentos têm gerado preocupações, especialmente entre os turistas brasileiros, que podem enfrentar custos mais elevados em compras e câmbio. Operadoras de turismo já se manifestaram contra essa elevação, ressaltando os impactos que pode representar para o setor.
Para mais informações e atualizações sobre a legislação e suas implicações, continue acompanhando os relatórios mensais da Receita Federal e as notícias relacionadas ao tema.