Todos os Municípios são obrigados a implementar a Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme a Lei 14.898/2024, visando evitar sanções, conforme alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Este benefício, voltado para famílias de baixa renda, oferece um desconto de 50% na tarifa de abastecimento de água e esgotamento sanitário, aplicável para um consumo de até 15 m³ por mês por residência. Podem usufruir do benefício famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de residências com idosos (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para ser elegível, é necessário que a família não tenha condições de sustento ou de serem sustentadas por familiares.
Embora essa tarifa já seja aplicada em alguns Municípios, a nova legislação exige que todas as 5.569 prefeituras a instituam. Um aspecto importante da lei é a definição de que o financiamento será realizado prioritariamente por meio de subsídio cruzado, onde o custo do desconto será repartido entre as outras categorias de consumidores, proporcionalmente ao seu consumo. Essa medida esclareceu a responsabilidade sobre o custeio do desconto. Gestores municipais devem estar atentos a outros aspectos estabelecidos pela legislação.