Até dezembro deste ano, todos os Municípios devem se associar ao convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional. Essa iniciativa é parte das reformas estruturais trazidas pela Reforma Tributária, sendo essencial para garantir a continuidade das transferências voluntárias de recursos.
A principal intenção dessa padronização é unificar a emissão das notas de serviços no Brasil, promovendo maior transparência, simplificação e colaboração entre as administrações fiscais de todo o país. Para os Municípios, essa modernização é fundamental, pois o cumprimento do prazo estipulado é uma condição imperativa para evitar perdas nas receitas provenientes dessas transferências.
O processo de implementação da medida é dividido em cinco etapas principais: adesão ao convênio, formalização com a Receita Federal, configuração no ambiente de produção, escolha do emissor (se próprio ou nacional) e, por fim, comunicação aos contribuintes sobre as mudanças.
A Associação Goiana de Municípios (AGM) aconselha aqueles que ainda não formalizaram a adesão a se atentarem aos prazos estabelecidos. Além disso, orienta sobre as diretrizes disponíveis na Nota Técnica 25/2022, elaborada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que detalha as etapas para a adesão à NFS-e.