A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou uma nova Instrução Normativa (IN 14/2025) que define critérios claros para comprovar a autoria de incêndios florestais em Goiás e estabelece como os danos ambientais devem ser reparados. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, visa fortalecer a responsabilização administrativa de quem causa queimadas.
A norma detalha as evidências necessárias para comprovar a responsabilidade, seja por ação direta ou por omissão. Para caracterizar a autoria por ação direta, será preciso reunir pelo menos três indícios, como o confinamento do fogo em áreas específicas da propriedade, a origem do incêndio em locais de acesso exclusivo ou a prática de atividade agropecuária na área logo após a queimada.
Já a responsabilidade por omissão poderá ser comprovada com base em evidências como a ausência de aceiros (faixas de terra sem vegetação para conter o fogo), a falta de ações preventivas ou a omissão em comunicar o Corpo de Bombeiros sobre o incêndio. A norma isenta de responsabilidade os casos fortuitos, de força maior ou quando a ação for comprovadamente praticada por terceiros.
Reparação de danos e multas
A instrução normativa também define as regras para a reparação dos danos ambientais. Se a infração for comprovada, a regularização será feita via Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) ou no processo de licenciamento. A compensação seguirá a legislação estadual, que prevê, por exemplo, a recuperação de três hectares para cada hectare degradado em Área de Preservação Permanente (APP).
Para danos em área de Reserva Legal, a proporção é de um para um. Se o estrago ocorrer em área onde a supressão de vegetação seria permitida, a compensação é de dois hectares para cada um queimado. Em Unidades de Conservação, a reparação seguirá o plano de manejo específico da área.
A norma reforça ainda que, uma vez comprovado o nexo causal entre a conduta e o dano, qualquer cidadão poderá ser responsabilizado pelos custos das operações de combate ao incêndio, além de responder pelos danos materiais, sociais e ambientais causados.