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Nova portaria federal estabelece medidas rigorosas para controle do HLB, alerta Agrodefesa aos produtores de citros em Goiás

Redação
Publicado 30 de julho de 2025
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Nova portaria federal estabelece medidas rigorosas para controle do HLB, alerta Agrodefesa aos produtores de citros em Goiás
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Em uma ação decisiva para proteger a citricultura, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 1.326/2025, que estabelece novas diretrizes para o combate à praga Huanglongbing (HLB), também conhecida como Greening. O estado de Goiás já está se adaptando a essas novas exigências desde sua publicação em 7 de julho de 2025.

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que as normas atualizadas revogam a Portaria nº 317/2021 e impõem regras mais rígidas para a gestão e controle do HLB. A nova legislação requer que todos os estados onde a praga é registrada desenvolvam Planos de Ação específicos com estratégias de manejo e fiscalização para combater a doença, que compromete a qualidade e a produção dos citros.

Como parte das novas exigências, o trânsito interestadual de frutos in natura agora deve incluir um processo de escovação ou outro tipo de processamento. A tangerina Ponkan é a única exceção a essa regra. Além disso, a movimentação de mudas e material propagativo, como borbulhas e porta-enxertos, só será permitida em caminhões que estejam devidamente fechados ou protegidos com telas.

Uma das mudanças mais relevantes é a obrigatoriedade de produzir todas as mudas cítricas em ambientes protegidos por telas antiafídeas, que bloqueiam a entrada de insetos nocivos, independentemente da situação fitossanitária da região. Desde 2006, Goiás já exige a proteção em sua produção, mas a nova regulamentação intensifica essa norma, com a abertura máxima da tela definida como 0,64 mm x 0,20 mm, enquanto a anterior permitia aberturas mais largas.

Além disso, a legislação exige que os produtores realizem vistorias trimestrais em seus pomares para detectar e remover plantas com sinais de HLB. No estado, esses relatórios de vistoria devem ser registrados no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) e, inicialmente, serão obrigatórios apenas nos municípios onde a praga foi confirmada.

A erradicação de plantas da espécie murta (Murraya paniculata), que abriga o vetor do HLB, também é obrigatória em um raio de 4 quilômetros ao redor de pomares de citros, mesmo na ausência de sintomas. O transporte dessa planta estará proibido nas regiões afetadas.

No tocante à eliminação de plantas infectadas, os agricultores deverão proceder com arranquio ou corte rente ao solo, sem expectativa de indenização por parte do governo. Com a nova regulamentação, também não será permitido que existam propriedades comerciais de citros sem um manejo efetivo do HLB, particularmente em municípios adjacentes aos com casos confirmados.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a nova portaria sinaliza um avanço significativo na luta contra o HLB, ao transformar recomendações em exigências legais, reforçando a defesa sanitária e a responsabilidade dos produtores. Ele enfatiza que a legislação sempre visa proteger a citricultura e reforçar o protagonismo dos agricultores.

Em Goiás, o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, aponta que o estado já iniciou a implementação da nova normativa com um Levantamento Fitossanitário de HLB/2025, que começou em 18 de junho e terminará em 31 de agosto. Esta ação é vital para monitorar a disseminação da praga e estabelecer estratégias de controle eficazes na região.

O HLB é causado por bactérias como Candidatus Liberibacter asiaticus, transmitidas por insetos vetores, como o psilídeo Diaphorina citri, e pode levar à erradicação de pomares, além de comprometer a qualidade dos frutos. Atualmente, não existe cura para a doença, o que torna o controle preventivo e a rápida remoção de plantas infectadas essenciais.

A coordenadora do Programa de Citros da Gerência de Sanidade Vegetal, Mariza Mendanha, destaca que HLB foi detectado em Goiás pela primeira vez em junho de 2024, com registros em três municípios. Até agora, foram identificadas infecções em várias propriedades comerciais. Mariza ressalta que o engajamento dos produtores é crucial para evitar a propagação da praga e a necessidade de conscientizar sobre a gravidade da situação.

Os relatórios trimestrais exigidos pela nova normativa serão acessíveis no Sidago e os agricultores poderão consultar as Unidades Operacionais Locais (UOL’s) para obter assistência técnica e garantir a conformidade com as novas regras.

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