A partir de 1º de janeiro de 2026, novas diretrizes para a fiscalização de ciclomotores passaram a ser obrigatórias em todo o Brasil. Agora, todos os ciclomotores devem estar devidamente registrados e licenciados, e os condutores precisam possuir uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Essa iniciativa já tinha um fundamento legal no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no Artigo 120, que requer a regularização desses veículos. Entretanto, em 2015, o Contran implementou um período de isenção destinado a motivar os proprietários a legalizar seus ciclomotores, que foi estendido até 31 de dezembro de 2025. Com o fim desse prazo, não há previsões para novas extensões, exigindo que os condutores cumpram a nova regulamentação imediatamente.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) elaborou um resumo sobre as categorias e requisitos específicos para os ciclomotores, visando esclarecer as dúvidas que ainda existem a respeito da fiscalização desses veículos. Segundo as normas estabelecidas pelo Contran, a definição de ciclomotor envolve veículos de duas ou três rodas com uma velocidade máxima inferior a 50 km/h. Isso inclui as populares cinquentinhas, com motores de até 50 cilindradas, e modelos elétricos com potência limitada a 4 kW.
Requisitos para Regularização de Ciclomotores
A classificação de ciclomotores implica que, se um veículo exceder as especificações mencionadas, ele será reclassificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, passando a estar sujeito a regulamentações mais rigorosas, incluindo exigências técnicas adicionais.
Assim, é imprescindível que todos os ciclomotores sejam emplacados, além de estarem em conformidade com o registro e licenciamento. Os motoristas devem estar atentos às novas exigências, garantindo que possuam a documentação correta para condução, seja a CNH categoria A ou a ACC, para evitar penalidades que podem impactar o uso desses veículos nas vias.


