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Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Goiás é prorrogado até 15 de julho.

Redação
Publicado 26 de junho de 2025
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Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Goiás é prorrogado até 15 de julho.
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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) prorrogou até o dia 15 de julho o prazo para que os pecuaristas das 246 cidades de Goiás realizem a declaração obrigatória de rebanho. A decisão foi formalizada pela Portaria nº 361/2025, publicada no Diário Oficial do Estado.

Os produtores devem fazer a declaração pela internet, através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), acessando o endereço: sidago.agrodefesa.go.gov.br. É necessário informar dados como número de animais, nascimentos, mortes, movimentações e a evolução do rebanho, além de manter o cadastro do imóvel rural atualizado. Para acessar o Sidago, o pecuarista precisa de um login e senha exclusivos. O preenchimento correto dentro do novo prazo é crucial para assegurar as obrigações zoossanitárias e a movimentação regular dos rebanhos no Estado.

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, ressalta que a declaração de rebanho é essencial para proteger o rebanho goiano, prevenindo a disseminação de doenças e garantindo a produção de alimentos saudáveis e seguros. “Estamos em um novo momento da defesa agropecuária, com avanços importantes, como o reconhecimento internacional do Brasil livre de febre aftosa sem vacinação. Esse cenário exige maior comprometimento com a sanidade dos rebanhos. A declaração obrigatória é um dos pilares para mantermos o controle sanitário e assegurarmos o protagonismo de Goiás no agronegócio”, afirma.

O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, enfatiza que a declaração impacta diretamente na segurança econômica do setor. “A declaração não é apenas uma exigência burocrática; ela é fundamental para garantir a sanidade dos rebanhos goianos. Com as informações obtidas por meio do cadastro no Sidago, a Agrodefesa pode monitorar a pecuária do Estado, realizar ações pontuais e promover respostas rápidas em caso de suspeita de doença. Portanto, produtores que fazem a declaração corretamente contribuem para a segurança da cadeia produtiva”, explica.

Na primeira etapa de declaração de rebanho de 2025, a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, destaca a importância de informar detalhadamente quantos meses têm os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Ela alerta para a expectativa de duas etapas obrigatórias de declaração de rebanho em Goiás, sendo a segunda nos meses de novembro e dezembro. O não cumprimento dos prazos pode resultar em restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras penalidades.

Outro ponto relevante da nova portaria é a suspensão da obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a raiva dos herbívoros na primeira etapa de 2025. Isso se aplica a todos os bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos de propriedades localizadas nos 119 municípios classificados como de alto risco no Estado, tendo em vista a escassez de vacinas no mercado, reconhecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A Agrodefesa orienta que os produtores que não conseguiram vacinar seus rebanhos deverão declarar os mesmos até o dia 15 de julho. Posteriormente, até o dia 30 de agosto, devem comprovar a vacinação pelo Sidago, apresentando a aquisição das vacinas e a nota fiscal eletrônica emitida pela revenda. Essa medida visa evitar penalidades futuras e garantir um controle efetivo sobre a imunização realizada.

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