Ministério Público alega nomeação irregular de “funcionário fantasma” e aponta violações aos princípios da administração pública.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da Cidade de Goiás, Aderson Liberato Gouvêa, e seu assessor especial, Reginaldo Ferreira Adorno. Segundo a promotoria, os acusados teriam causado prejuízo de R$ 146.315,15 aos cofres públicos ao manter Reginaldo em um cargo remunerado sem que ele desempenhasse efetivamente suas funções.
De acordo com a denúncia, Reginaldo foi nomeado para o cargo de assessor especial com prerrogativas de secretário municipal, mas não comparecia regularmente à prefeitura nem realizava as atribuições indicadas. A investigação aponta que Reginaldo deveria atuar em projetos como o monitoramento de obras nos distritos e a coordenação do convênio com a Polícia Militar (Patrulha Rural). No entanto, depoimentos de servidores e diligências realizadas pelo MP indicaram que essas atividades eram conduzidas por outros funcionários ou pelo próprio prefeito.
A promotoria também destacou irregularidades na nomeação de Reginaldo, como a ausência de publicação oficial no portal da transparência do município. Além disso, ele foi classificado como um “funcionário fantasma”, recebendo remuneração sem cumprir com as responsabilidades do cargo, em flagrante desrespeito aos princípios constitucionais de legalidade, publicidade, eficiência e moralidade que regem a administração pública.
Com base nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o MP solicita a responsabilização de ambos os envolvidos, além do ressarcimento integral do valor desviado, aplicação de multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
O caso tramita na Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Goiás. Essa denúncia destaca a importância da transparência e da fiscalização para combater práticas que comprometem os recursos públicos e a confiança na administração municipal.
Report01734000441209 (1) ACESSO AO PROCESSO COMPLETO.