A Prefeitura de Goiânia está reforçando a fiscalização em estabelecimentos comerciais para garantir o cumprimento do Código de Posturas do município, aprovado pela Câmara Municipal em 2023. O objetivo é assegurar que os comércios operem de acordo com as legislações vigentes, garantindo a continuidade de suas atividades enquanto seguem as normas estabelecidas.
De acordo com o auditor fiscal da Secretaria Municipal de Eficiência, André Barros, a ocupação de áreas públicas, como calçadas e praças, é permitida para bares, restaurantes e lanchonetes, desde que sejam respeitadas as regras específicas. O artigo 54 do Código de Posturas permite essa ocupação, mas enfatiza a importância de manter a faixa livre para o trânsito de pedestres e observar os horários adequados para a colocação de mesas e cadeiras.
Para regularizar a situação, os empresários devem solicitar um documento de Informação de Uso do Solo e atender a todos os requisitos do Código de Posturas para obter o alvará de localização e funcionamento. A gestão municipal esclarece que o processo de liberação de alvarás não está acumulado e que, desde que a documentação esteja em conformidade, não há atraso na emissão.
A administração municipal reconhece a importância dos estabelecimentos para a economia local e a geração de empregos, e por isso, buscou desburocratizar a emissão dos documentos necessários, sempre que as leis são seguidas. No entanto, os estabelecimentos que não atendem às exigências legais podem ser autuados, e notificados antes de uma eventual interdição.
Essa intensificação das fiscalizações vem em resposta a uma decisão judicial de 2023, que exige que a Prefeitura apresente relatórios periódicos sobre autuações e apreensões relacionadas à desobstrução de calçadas e combate a ocupações irregulares do espaço público. As ações fiscais também monitoram aspectos como poluição sonora e licenciamento ambiental.
Recentemente, uma operação conjunta com a Guarda Civil Metropolitana, a Polícia Militar e o Juizado da Infância e da Juventude resultou na interdição de três bares por infrações significativas. Um dos estabelecimentos já havia acumulado 15 autuações desde 2021 por operar sem licença e realizar obras sem autorização. Outro foi multado por ocupar irregularmente calçadas, falta de licença ambiental e descumprimento de normas de acessibilidade. O terceiro estabelecimento foi fechado devido a reincidência em poluição sonora e ausência de alvará e acessibilidade.