Consumidores com aparelhos elétricos danificados por falhas no fornecimento de energia têm o direito de solicitar ressarcimento junto à distribuidora. O Procon de Jataí orienta que o processo de solicitação será simplificado, facilitando a reivindicação dos danos.
Para efetuar o pedido de ressarcimento, é essencial que o consumidor siga os requisitos estabelecidos no Artigo 602 da resolução pertinente. Entre os principais pontos a serem observados estão: a identificação da unidade consumidora, a data e horário estimados da ocorrência do dano, uma descrição do problema apresentado pelo equipamento e a apresentação da nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do aparelho antes da data em que o dano ocorreu.
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O Procon destaca a importância de que os consumidores estejam atentos a essas orientações para garantir seus direitos em situações de falhas no fornecimento de energia.