Os produtores rurais de Goiás têm até 15 de janeiro para regularizar a situação cadastral no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago). Essa ação é essencial para evitar sanções administrativas, como multas e bloqueios na emissão de documentos vitais para a movimentação animal. A declaração é obrigatória para criadores de diversos tipos de animais, incluindo bovinos, equinos, caprinos, aves e até abelhas, e a data foi prorrogada por meio da Portaria nº 766/2025.
A prorrogação do prazo até 15 de janeiro de 2026 busca garantir que o setor agropecuário esteja em conformidade e tenha seus dados atualizados. De acordo com Rafael Vieira, presidente em substituição da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), a medida tem o objetivo de fortalecer o status sanitário do agronegócio goiano. Ele destaca que os produtores que não conseguiram cumprir a obrigação até o fim do ano passado devem aproveitar essa prorrogação.
A declaração deve ser realizada preferencialmente online, através da plataforma do Sidago. Aqueles que enfrentarem dificuldades podem se dirigir a uma unidade da Agrodefesa. Após 16 de janeiro, os que não se regularizarem serão considerados inadimplentes e precisarão comparecer à unidade para resolver a situação, além de enfrentar restrições como bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
As informações coletadas na Declaração de Rebanho são essenciais para a Agrodefesa, permitindo um planejamento adequado das ações sanitárias no estado. Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, enfatiza que a obtenção de dados precisos sobre o plantel animal é crucial para a eficácia das iniciativas de saúde pública e animal.
Desde novembro de 2025, a Agrodefesa está engajada em um esforço para coibir o uso de e-mails compartilhados no Sidago, assegurando a integridade dos dados. As contas que não atendem a essa diretriz foram notificadas e, a partir de 1º de dezembro, acessos duplicados foram bloqueados. Para regularizar essa situação, é necessário que o produtor forneça um e-mail único ou utilize as credenciais do GOV.BR.
Aqueles que delegam o gerenciamento de suas informações no Sidago a terceiros têm a possibilidade de utilizar o acesso como procurador. Nesse caso, o prestador de serviço deve criar uma conta própria, seguindo os procedimentos estabelecidos para garantir a segurança das informações. O site da Agrodefesa disponibiliza um guia completo para essa finalidade.

