Um projeto que regulamenta a atuação de food trucks em espaços públicos foi recentemente aprovado. De acordo com a nova legislação, um food truck é definido como um veículo automotor ou rebocado, que deve ser licenciado e adaptado para a produção e venda de alimentos preparados ou pré-preparados. A atuação desses veículos será restrita a vias públicas previamente autorizadas, como ruas, praças, avenidas e parques, conforme as normas urbanísticas, ambientais, sanitárias e de trânsito.
Para operar, os food trucks precisarão obter uma licença prévia da Prefeitura. A autorização será concedida apenas se a atividade não obstruir a circulação de pedestres e veículos, nem prejudicar o acesso a imóveis e estabelecimentos comerciais. Além disso, os operadores devem cumprir regras de limpeza, descarte de resíduos e controle de ruídos.
A nova lei também estabelece proibições, como a venda de bebidas alcoólicas em desacordo com a legislação, o uso de som acima dos limites legais e a permanência em horários ou locais não autorizados. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais, com apoio da Vigilância Sanitária e outras secretarias quando necessário. As penalidades por descumprimento podem variar de advertências a multas, e até a cassação da licença.
Esta legislação revisita uma proposta anterior apresentada pelo vereador Edinho em 2023, que buscava alterar o Código de Posturas para regular a venda de alimentos em veículos sobre rodas. Embora a proposta inicial tivesse sido aprovada pela Câmara, foi posteriormente vetada pela Prefeitura, que alegou vício de iniciativa.
Com a nova aprovação, o projeto segue agora para o Poder Executivo, onde poderá ser sancionado e transformado em lei ou, novamente, vetado.