Proponentes terão mais 12 meses para desenvolverem suas propostas com qualidade. Iniciativa atende solicitação da classe
A Secretaria de Estado da Cultura (Secult Goiás) informa a prorrogação do prazo de execução de categorias especificas de projetos culturais aprovados nos Editais 01, 02, 03 e 04 da Lei Paulo Gustavo (LPG), a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (03/12), conforme o Art. 1º da Portaria 289, reforçando o compromisso de apoiar a produção cultural e assegurar o acesso ao certame.
Com a iniciativa, os proponentes terão um período adicional de 12 (doze) meses para a realização das produções contempladas, garantindo maior flexibilidade e qualidade na concretização das obras.
A prorrogação reflete um amplo interesse público, evidenciado pelo pedido coletivo assinado por diversos produtores. A medida busca garantir que as produções culturais, especialmente longas-metragens e séries, sejam concluídas de forma adequada, respeitando o caráter emergencial da LPG, criada para apoiar a classe artística impactada pela pandemia de Covid-19.
A prorrogação se fundamenta em princípios de razoabilidade e proporcionalidade, alinhando-se à Instrução Normativa n.º 158/2021 da Ancine, que prevê prazos de até 36 meses para conclusão de projetos complexos. Desta forma, a extensão do prazo por 12 meses para categorias que demandam mais tempo de produção assegura a viabilidade das obras e evita a devolução de recursos já investidos, promovendo eficiência e evitando desperdícios.
A secretária de Estado da Cultura, Yara Nunes, explica que, com a prorrogação, a Secult reafirma seu compromisso com a execução plena dos projetos culturais, fortalecendo os objetivos da LPG e garantindo o melhor uso dos recursos públicos em benefício da cultura e da sociedade. “Com a extensão do prazo, garantimos que os produtores tenham mais tempo e flexibilidade para concluir suas obras com a qualidade que a cultura goiana merece. O novo prazo também reflete nosso compromisso com a classe artística, e assegura que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente, gerando benefícios tanto para os artistas quanto para a sociedade como um todo.”
Gerente de Fomento ao Audiovisual e Salas de Cinema da Secult, Gabriel Bastos, destaca os benefícios proporcionados pelo novo prazo. “A prorrogação das produções de longas-metragens e obras seriadas traz ganhos significativos, como a possibilidade de captar recursos adicionais para complementar as produções. Isso não apenas fortalece a qualidade das obras, mas também impulsiona a geração de renda e a criação de novos empregos, diretos e indiretos, ao longo de todo o processo de realização”, ressaltou.
Editais e categorias contemplados
Edital01: produção delonga-metragem nos gêneros ficção ou animação (R$ 1.000.000,00 e R$ 650.000,00);
Edital 02: produção de longa-metragem no gênero documentário;
Edital 03: produção de obra seriada de ficção (mín. 02 episódios com pelo menos 26 min de duração);
Edital 03: produção de obra seriada de ficção (mín. 02 episódios com pelo menos 52 min de duração);
Edital 03: produção de obra seriada de animação (mín. 03 episódios com pelo menos 07 min de duração);
Edital 03: produção de obra seriada de animação (mín. 03 episódios entre 11 e 26 min de duração);
Edital 03: produção de Telefilmes nos gêneros de ficção e animação (mínimo 50 e no máximo 120 minutos de duração);
Edital 04: produção de obra seriada de documentário (mín. 04 episódios com pelo menos 26 min de duração);
Edital 04: produção de obra seriada de documentário (mín. 04 episódios com pelo menos 52 min de duração),
Edital 04: produção de Telefilmes no gênero documentário (mínimo 50 e no máximo 120 minutos de duração).