Operação de Recolhimento de Embalagens Irregulares em Cristalina
Na última quinta-feira, 29 de janeiro, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em uma ação conjunta com a Guarda Civil Metropolitana (GCM), apreendeu cerca de 10 toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos em uma empresa de reciclagem localizada em Cristalina, Goiás. A operação teve como objetivo a destinação correta de materiais que estavam sendo descartados de maneira irregular na região.
Durante uma fiscalização rotineira, os agentes da Agrodefesa descobriram um caminhão transportando big bags estacionado no pátio da empresa, que levantou suspeitas. “Foi necessário acionar a polícia local para investigar a situação”, explicou o fiscal Luiz Henrique Vieira. Após a verificação, confirmou-se que as embalagens eram de agrotóxicos provenientes de propriedades rurais circunvizinhas, evidenciando a ilegalidade do descarte.
A união de esforços entre a Agrodefesa e os guardas civil Alves e Xavier, sob a supervisão do comandante Wanderson Marques, foi fundamental para o sucesso da operação. O fiscal Luiz Henrique também expressou agradecimentos pela celeridade no atendimento e pelajo comprometimento da Associação das Empresas de Agronegócio (Aeagro) no recebimento das embalagens.
Além do material carregado no caminhão, uma grande quantidade de embalagens, incluindo produtos foliares e plásticos processados, foi encontrada desordenada no pátio. O proprietário da empresa declarou que o material seria destinado, principalmente, a São Paulo e Minas Gerais. Entretanto, o responsável já havia sido autuado em 2021 por práticas semelhantes, o que o torna reincidente na atividade ilegal.
A medida tomada incluiu a condução do proprietário à Delegacia de Cristalina para prestar esclarecimentos, embora tenha sido liberado em seguida. A Agrodefesa se compromete a rastrear os lotes das embalagens para identificar os produtores rurais que possam estar contribuindo com essa prática irregular.
Destinação Sustentável de Embalagens
A devolução adequada das embalagens utilizadas para agrotóxicos é mandatória conforme a Lei nº 14.785 de 2023, que estabelece um sistema de logística reversa com responsabilidade compartilhada entre agricultores, a indústria produtora e os órgãos públicos. A Agrodefesa tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento dessas normas, incluindo armazenamento, transporte e reciclagem dos resíduos gerados.
Os produtores de agrotóxicos devem efetuar a devolução das embalagens vazias em até um ano após a compra ou a data de vencimento, dirigindo-se a pontos de recebimento indicados na nota fiscal. Além das lojas onde os produtos foram comprados, as centrais de recebimento também aceitam as embalagens. As ações de recebimento itinerantes são permitidas, desde que supervisionadas pelos órgãos competentes.
Além dos agricultores e entidades do governo, as empresas privadas têm um papel essencial nesse processo. A coordenadora substituta da Unidade Regional Rio Itiquira, Carolina Pereira, ressaltou que cabe às indústrias a responsabilidade pelo destino final das embalagens. Essas empresas devem assegurar a reciclagem ou a disposição correta dos resíduos após a devolução pelas partes envolvidas.







