Amas equipes da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e da Polícia Militar de Goiás (PMGO) realizaram, no dia 11 de dezembro, uma operação em Cristalina, Goiás, que resultou na apreensão de dois caminhões com cinco toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos. O material foi encontrado em um ferro-velho localizado às margens da BR-040, próximo a um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O proprietário do local foi autuado e está sendo investigado por crime ambiental.
A irregularidade foi detectada por fiscais da Agrodefesa, que imediatamente acionaram a PMGO para que medidas legais fossem tomadas. A operação contou com a colaboração das Unidades Operacionais Locais de Luziânia, Cristalina e Alto Paraíso, ligadas à Unidade Regional Rio Itiquira da Agência. Os fiscais estavam à procura de possíveis práticas de receptação ilegal e da origem das embalagens.
De acordo com o fiscal estadual agropecuário Gunnar Gobbi, o proprietário estava ciente da natureza irregular do armazenamento. “As embalagens foram encaminhadas para o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV), na Unidade de Devolução de Luziânia, onde receberão a destinação ambientalmente adequada”, detalhou Gobbi. Os fiscais Fabiana Cardoso, Luiz Henrique Vieira Barbosa e o servidor Gessiomario Oliveira de Cerqueira também participaram da ação.
A coordenadora da Unidade Regional Rio Itiquira, Patricia Marques, destacou que essa prática é não apenas ilegal, mas também um sério risco ao meio ambiente. Ela ressaltou que as embalagens, se descartadas inadequadamente, podem conter resíduos de produtos químicos prejudiciais à saúde humana e ao ecossistema. “Quando devolvidas corretamente, elas passam por um processo rigoroso de triagem e reciclagem”, afirmou Marques.
Responsabilidade do Produtor
Os usuários de agrotóxicos são obrigados a devolver as embalagens vazias, juntamente com as tampas, aos estabelecimentos onde adquiriram os produtos, em um prazo de até um ano após a compra ou vencimento. A devolução pode ser feita em postos ou centrais de recebimento autorizados. Os endereços dos locais de coleta estão disponíveis em fontes oficiais da Agrodefesa.
Segundo Patricia Marques, a falta de devolução adequada das embalagens é considerada uma infração segundo a legislação estadual. Os produtores que não seguirem os procedimentos estabelecidos podem enfrentar penalidades adicionais, além daquelas previstas pela legislação ambiental vigente.

