A segurança alimentar em Goiás recebe um importante reforço com a nova Instrução Normativa nº 8/2025, divulgada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) nesta quinta-feira, 18 de dezembro. Publocada no Diário Oficial do Estado, a normativa estabelece diretrizes para a implementação de programas de autocontrole nos estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE). A iniciativa visa desburocratizar processos, assegurando a inocuidade, segurança e qualidade dos produtos que circulam no estado.
Com a IN 8/2025, os estabelecimentos poderão elaborar, implementar e monitorar práticas de higiene e controle de matéria-prima, além de adotar medidas de bem-estar animal. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que esses programas promovem uma fiscalização mais ágil e colaborativa, unindo o setor privado e o governo em um esforço conjunto pela segurança alimentar.
De acordo com Rafael Vieira, diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, a normativa acompanha uma tendência observada em legislações em níveis federal e estadual. “Programas de autocontrole bem implementados podem gerar vantagens econômicas para as indústrias, com melhorias nos processos produtivos e redução de desperdícios”, explicou. A estratégia também pode aumentar o reconhecimento das marcas em relação à qualidade e segurança de seus produtos no mercado.
A responsabilidade pela implantação desses programas recai sobre os proprietários ou responsáveis legais dos estabelecimentos. Mesmo sem a necessidade de aprovação prévia da Agrodefesa, os procedimentos devem ser devidamente aprovados, datados e assinados por um responsável legal e um responsável técnico. Essa flexibilidade visa facilitar a adequação dos estabelecimentos às novas exigências.
Para as pequenas propriedades, como agricultores familiares, a Agrodefesa pretende criar normas complementares que ajustem os programas de autocontrole às suas realidades, garantindo a qualidade e segurança dos produtos sem onerar esses agentes econômicos.
Para mais informações sobre as diretrizes estabelecidas, acesse a íntegra da Instrução Normativa 8/2025 disponível no site da Agrodefesa.
Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa)

