Agrodefesa orienta produtores sobre regras para transporte interestadual de banana em Goiás

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Agrodefesa orienta produtores sobre regras para transporte interestadual de banana em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) excluiu a praga Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis), a causadora da Sigatoka-negra, da lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes. A decisão foi formalizada através da Portaria nº 1.577, de 18 de março de 2026.

O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, explicou que essa exclusão ocorreu devido à ampla disseminação do fungo em todo o Brasil, sendo que sua presença foi oficialmente registada em 24 estados.

“A Agrodefesa seguirá mantendo as Áreas Livres e as Áreas sob Sistema de Mitigação de Risco para garantir a comercialização, especialmente para estados que exportam banana”, acrescentou.

Além disso, a Certificação Fitossanitária de Origem (CFO) e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) continuarão a ser exigidas, uma vez que a praga Ralstonia solanacearum raça 2, ou moko da bananeira, ainda está presente, conforme a Instrução Normativa Federal nº 17/2009.

O coordenador do Programa Estadual da Banana, Juracy Rocha Braga Filho, enfatiza a importância da vigilância por parte dos produtores para a prevenção de pragas.

“Os produtores devem manter o cadastro obrigatório das propriedades na Agrodefesa e adotar práticas preventivas, como evitar mudas clandestinas, não multiplicar mudas próprias sem supervisão técnica e usar caixas plásticas higienizadas para transporte, sempre com a documentação necessária”, destacou.

Regras de Transporte de Banana

Quanto ao trânsito e comercialização de mudas, frutos e partes de plantas de banana e helicônia em Goiás, continuam em vigor as seguintes normas:

  • Instrução Normativa Federal n° 17/2005;
  • Instrução Normativa Estadual nº 12/2018, que estabelece as diretrizes para essas atividades;
  • Instrução Normativa Estadual nº 007/2016, que regula a emissão de documentos fitossanitários, incluindo a Autorização de Trânsito Vegetal (ATV), a Autorização de Trânsito Vegetal Consolidada (ATVC) e a Ficha de Inspeção Fitossanitária (FIF) no trânsito interno.

Sobre a Sigatoka-Negra

A Sigatoka-negra é considerada uma das pragas mais devastadoras para a bananicultura em todo o mundo. Sua primeira aparição no Brasil ocorreu em fevereiro de 1998, no estado do Amazonas, e atualmente está presente em diversas regiões do país.

Originada do fungo Mycosphaerella fijiensis, esta doença provoca lesões nas folhas das bananeiras, reduzindo a área fotossintética e, consequentemente, a produtividade da cultura. Em situações sem controle, as perdas podem chegar a até 100%.

Os primeiros sintomas são notados como estrias na parte inferior das folhas, que rapidamente evoluem para manchas escuras e necrose. A disseminação acontece com mais facilidade em condições de alta umidade, temperatura elevada e ação do vento. A Sigatoka-negra afeta especialmente as variedades do tipo prata e cavendish, podendo rapidamente substituir a Sigatoka-amarela nas áreas onde é introduzida.

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