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Goiânia

Cartão especial de estacionamento de idoso tem validade vitalícia

Redação
Publicado 21 de novembro de 2024
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Cartão especial de estacionamento de idoso tem validade vitalícia
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O cartão especial de estacionamento de idoso, que antes possuía validade de cinco anos, passa a ter validade vitalícia em todo território nacional. A decisão foi publicada por meio do advento da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nº 1012 de 14 de outubro de 2024.

De acordo com o coordenador do setor de Estacionamentos Especiais da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM), Rangel Guimarães, os beneficiários que já possuem o cartão não terão a necessidade de realizar renovação. Em relação à fiscalização, ele afirma estar preparada, já que, para caso de uso indevido, há um sistema integrado. “Quando o beneficiário falecer, automaticamente há um cruzamento com os dados da Prefeitura de Goiânia que acusa o óbito do favorecido”, explica.

Entretanto, Guimarães deixa claro que essa mudança só se estende aos idosos, os demais cartões continuam com o mesmo prazo, como por exemplo, PCD com permanência de deficiência tem validade de cinco anos, e mobilidade reduzida varia de acordo com a enfermidade temporária. O mesmo se aplica a grávida e lactantes.

De acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com mobilidade reduzida ou idosos 60+ sem credencial é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da medida administrativa, neste caso a remoção do veículo.

Veja o que é necessário para emissão do cartão especial de estacionamento:

Idoso:

RG, CPF, comprovante de endereço no nome do idoso com residência em Goiânia;

Gestante:

Endereço de Goiânia em nome da solicitante;

Laudo médico assinado pelo obstetra que acompanha a gravidez;

Data provável do parto que será a data de vencimento do cartão;

Lactante:

Laudo do pediatra que acompanha a criança e ateste a amamentação;

O cartão terá prazo não superior a um ano;

Caso a criança permaneça amamentando após o prazo, um novo laudo deverá ser apresentado;

PCD: RG, CPF, comprovante de endereço em Goiânia no nome do solicitante do PCD e laudo com CID atualizado.

Secretaria Municipal de Mobilidade – Prefeitura de Goiânia



Fonte: Prefeitura de Goiânia
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