Ciclomotor: requisitos e diferenças em relação a motocicletas a partir das novas regras de 2026

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Ciclomotor: requisitos e diferenças em relação a motocicletas a partir das novas regras de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, novas diretrizes para a fiscalização de ciclomotores estão em vigor, exigindo que todos os veículos dessa categoria sejam registrados e licenciados. Além disso, os condutores precisam possuir uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou uma CNH categoria A.

Anteriormente, a regularização dos ciclomotores já era uma exigência com base no Código de Trânsito Brasileiro, especificamente no Artigo 120. Em 2015, o Contran havia oferecido um período de isenção para facilitar a regularização, que foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025. Com a não previsão de novas extensões, os motoristas que ainda não ajustaram a situação de seus veículos enfrentarão a fiscalização rigorosa.

Com as novas normativas, surgem ainda dúvidas sobre quais veículos se enquadram nas novas diretrizes de fiscalização. O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) disponibilizou informações detalhadas sobre as exigências para cada categoria e as definições relacionadas aos ciclomotores.

Critérios e Exigências para Ciclomotores

Segundo a classificação proposta pelo Contran, ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas que possuem uma velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Isso abrange tanto os modelos movidos a combustão, com motor de até 50 cilindradas (50 cm³), popularmente conhecidos como cinquentinhas, quanto os veículos elétricos cuja potência não excede 4 kW.

Veículos que superem essas especificações entram na categoria de motocicletas, motonetas ou triciclos, sujeitos a regulamentações mais estritas, além de requisitos técnicos adicionais. Para circular legalmente, todos os ciclomotores devem estar devidamente emplacados e com a documentação de registro e licenciamento em dia. Os condutores, por sua vez, precisam comprovar a habilitação específica.

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