A Lei Estadual nº 24.056, de 30 de janeiro de 2026, sancionada pelo Poder Executivo, oficializa o Concurso “Comida di Buteco” como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás. Esta iniciativa, originada do projeto de lei nº nº 7255/25, foi proposta pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB) e aprovada em dois turnos em novembro de 2025.
O Comida di Buteco é um evento que visa eleger os melhores botecos, realizado em várias cidades brasileiras, incluindo Goiânia. De acordo com o projeto do Deputado Cruvinel, o concurso é uma forma de valorizar a culinária de raiz e os estabelecimentos que integram a experiência gastronômica goiana. O evento, além de fortalecer a cultura local, também estimula o turismo gastronômico e promove a socialização através de pequenos negócios.
A nova legislação tem várias metas, como preservar a identidade culinária goiana, apoiar pequenos empreendedores e cozinheiros, incentivar a participação popular e assegurar a continuidade do concurso. Além disso, busca atrair visitantes que desejam vivenciar a rica gastronomia dos botecos e apoiar eventos, publicações e pesquisas voltadas à valorização dessa cultura.
Outro ponto relevante é a inclusão do evento no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, com a realização programada para abril de cada ano. O Poder Executivo está autorizado a fornecer apoio institucional e financeiro para a promoção e execução do concurso, dependendo da disponibilidade orçamentária e da legislação vigente.

