A Prefeitura de Goiânia, por meio do Diário Oficial do Município (DOM), anunciou a publicação do Decreto nº 52/2026, que estabelece diretrizes para o Programa Adote uma Praça. Criado pela Lei nº 10.346 de 17 de maio de 2019, o programa visa incentivar a conservação de praças e outros espaços públicos na cidade, por meio de parcerias com a sociedade civil e empresas.
O prefeito Sandro Mabel ressaltou que essas colaborações têm beneficiado a comunidade ao aprimorar o ambiente urbano e aumentar a valorização dos espaços públicos. A nova regulamentação tem como propósito não apenas organizar o programa, mas também proporcionar segurança jurídica e eficiência nas operações administrativas conectadas à sua aplicação.
A implementação do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan), em colaboração com outras secretarias e entidades da iniciativa privada. A proposta é simplificar o processo para a formalização de parcerias, facilitando a adesão de cidadãos e organizações interessados na conservação de áreas públicas.
Os candidatos a adotantes precisam encaminhar suas solicitações à administração municipal, que avaliará cada proposta com base em critérios de interesse público e viabilidade técnica. O processo visa garantir que o uso dos bens públicos não seja restringido, promovendo a acessibilidade e o respeito ao uso comunitário.
Em contrapartida pelos serviços prestados na manutenção de praças e jardins, os adotantes poderão promover ações publicitárias, desde que essas não comprometam a integridade dos espaços e sigam as normativas urbanísticas estabelecidas. Importante ressaltar que alterações referentes a publicidade nos locais adotados exigem a autorização prévia da municipalidade.
O programa especifica restrições quanto a conteúdos publicitários, proíbe a promoção de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, além de informações que possam incitar violência ou discriminação. A Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) gerenciará os procedimentos relacionados ao licenciamento de barracas, permitindo ao adotante implementar melhorias desde que não interfiram nas atividades comerciais já autorizadas.
A parceria terá uma duração de até três anos e poderá ser renovada por essa mesma via legislativa. Ambas as partes têm o direito de rescindir a parceria, sendo necessário cumprir as condições estabelecidas pelo município. A formalização será publicada no DOM Eletrônico dentro de 30 dias após a assinatura do acordo.
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