A Prefeitura de Goiânia instituiu novas regras para a atuação das distribuidoras de bebidas, conforme o decreto nº 2.830, publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira, 2 de setembro. A regulamentação está alinhada à lei n° 11.459, recentemente aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sandro Mabel no dia 30 de julho. De acordo com as novas normativas, esses estabelecimentos poderão operar exclusivamente em formato online ou por meio de delivery entre meia-noite e 4h59.
De acordo com o decreto, são categorizadas como distribuidoras de bebidas aquelas empresas cujo foco principal seja a comercialização de bebidas, sejam alcoólicas ou não, que não são consumidas no local. Estabelecimentos com diferentes nomes, como empórios, mercearias e minimercados, também se enquadram nessa regra quando a venda de bebidas é sua atividade predominante, conforme definido na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
André Barros, gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas, esclarece que a vigilância será rigorosa. Ele destaca que a fiscalização poderá identificar, por meio do CNAE, o verdadeiro foco de vendas dos estabelecimentos, mesmo que estes sejam classificados de outras formas, como empórios que, na prática, atuam como distribuidoras de bebidas.
O descumprimento das novas regras acarretará em sanções rigorosas. Se um estabelecimento for encontrado operando com atendimento ao público durante os horários proibidos, um auto de infração será emitido e o local deverá fechar imediatamente. Em caso de reincidência, haverá a possibilidade de interdição do estabelecimento.
As penalidades serão proporcionalmente aplicadas, levando em conta o porte do local, conforme estipulado no Código de Posturas do município. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Eficiência, que contará com o apoio da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar, com equipes dedicadas a monitorar a situação durante as madrugadas.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Goiânia