O Governo de Goiás publicou o decreto nº 10.712/2025, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais para empresas que produzem biogás e biometano no estado. Os produtores agora poderão receber um crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de até 85% nas operações internas e 90% nas interestaduais, representando uma significativa redução da carga tributária.
Para obter esse benefício, as empresas deverão fazer investimentos mínimos em infraestrutura e inovação, assegurando que contribuam diretamente para o desenvolvimento econômico local. A contrapartida será formalizada por meio de um Termo de Regime Especial (Tare) com a Secretaria da Economia, podendo resultar em um alívio na carga tributária.
As reduções de alíquotas são expressivas: nas operações internas, a alíquota padrão de 19% poderá ser diminuída para 2,51%. Já nas operações interestaduais, onde a alíquota é de 12%, a carga tributária poderá ser reduzida para 1,96%.
Biogás e biometano são combustíveis renováveis obtidos a partir de resíduos orgânicos, como restos de produtos agrícolas e resíduos animais. Além de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, esses combustíveis promovem a reciclagem de materiais, contribuindo para a economia circular e sustentável.
Com a implementação deste novo decreto, Goiás visa estimular a geração de energia limpa, atrair investimentos tecnológicos e fortalecer a economia local, alinhando-se às boas práticas de sustentabilidade já adotadas por estados vizinhos.
O histórico de inovação fiscal do Governo de Goiás inclui uma legislação abrangente que incentiva a transição para fontes de energia renováveis. O decreto nº 10.256/2023 já isentava o ICMS na aquisição de produtos para montagem de sistemas de energia solar em prédios públicos estaduais, enquanto o decreto nº 10.579/2024 ampliou o prazo de pagamento do ICMS devido na importação de máquinas e materiais voltados à captação e geração de energia renovável.
O secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, afirma que o estado continua a seguir as melhores práticas em nível nacional e internacional, reafirmando seu compromisso com o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Outro avanço relevante foi a isenção de ICMS sobre operações com cimento asfáltico de petróleo que contenha entre 15% e 25% de borracha moída de pneus usados, combinado com a promoção da economia circular e a melhoria da infraestrutura através de um asfalto mais durável e resistente.
Essas medidas foram autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e estão inseridas em um conjunto de ações para incentivar a geração de energia renovável e a descarbonização da matriz energética do estado, em conformidade com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, conforme estabelecido pela Lei federal nº 12.187/2009.