Estão alocados R$ 40 milhões para iniciativas culturais neste ano. O prazo se encerra em 28 de fevereiro e não será prorrogado
A administração do Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), inicia as inscrições para o Programa Estadual de Incentivo à Cultura – Goyazes 2025, nesta segunda-feira (3/2), através do Sistema Baru de Editais (sistemabaru.cultura.go.gov.br). O prazo final é até 28 de fevereiro e não admite prorrogações. O orçamento disponível para este ano é de R$ 40 milhões, que serão destinados ao suporte financeiro a projetos culturais mediante isenção de ICMS das empresas que patrocinam as iniciativas.
Uma nova norma (nº 001/2025) foi divulgada pela Secult Goiás no Diário Oficial do Estado (DOE), trazendo mudanças significativas para o programa. Entre as novidades, destaca-se a exigência de que projetos excepcionais cumpram os critérios do decreto nº 10.302/2023 e do artigo 17 da nova norma.
Os incentivos fiscais agora são divididos em três categorias: Ações Culturais dos Municípios do Estado de Goiás e projetos excepcionais, festivais e outras áreas artísticas-culturais. Os projetos que incluem apresentações artísticas e gravações devem destinar pelo menos 30% do valor dos pagamentos a artistas residentes em Goiás, que tenham atuação comprovada no setor cultural por, no mínimo, dois anos.
A nova norma também estipula que, pelo menos, 80% das vagas de trabalho geradas pelos eventos apoiados pelo Programa Goyazes sejam preenchidas por profissionais que residem no estado, desde a produção até os serviços auxiliares necessários para a execução do projeto. Além disso, projetos financiados unicamente pelo Programa Goyazes não poderão cobrar taxas de entrada.
Outra alteração é o valor máximo permitido para cada projeto, que foi ajustado: R$ 1 milhão para ações culturais dos municípios e festivais; R$ 500 mil para outros segmentos artísticos-culturais; e R$ 300 mil para projetos excepcionais, excluindo os definidos no artigo 19, inciso I. O orçamento individual deve seguir o limite estabelecido para cada ciclo de inscrição, e cortes podem ocorrer durante a avaliação de mérito.