A Justiça do estado de Goiás autorizou o desbloqueio imediato da Companhia de Urbanização de Goiânia, conhecida como Comurg, no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-GO). Com essa decisão, a empresa pode retomar a gestão do descarte de resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário da capital.
A decisão liminar foi emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual nesta quinta-feira, dia 10 de julho de 2025. O juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu estabeleceu um prazo de 12 horas para o cumprimento da determinação, alertando que o não atendimento implicaria em multa. Na sua decisão, o magistrado sublinhou que o bloqueio havia desrespeitado uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que já assegurara a operação contínua do aterro, vital para a manutenção da limpeza urbana e para a saúde pública.
O juiz também enfatizou que a interrupção do serviço, essencial para a destinação adequada dos resíduos da cidade, extrapolava os limites legais e poderia causar sérios danos ambientais, sociais e sanitários. Ele advertiu que a conduta da autoridade ambiental do estado é de “extrema gravidade”, especialmente considerando os riscos à saúde pública.
A suspensão das atividades da Comurg ocorreu sob o pretexto de que a empresa não possuía uma licença ambiental válida. Contudo, a companhia argumentou que essa ação era arbitrária e comprometia a coleta de lixo em Goiânia. A Justiça, reconhecendo a urgência do caso, decidiu pelo desbloqueio para garantir a continuidade dos serviços até a resolução final das questões ambientais pendentes.
Além disso, o pedido de gratuidade judicial foi aceito, considerando que a Comurg atua como uma sociedade de economia mista, prestando serviços públicos em regime de monopólio e sem fins lucrativos, o que a equipara à Fazenda Pública em termos legais. A nova decisão tem natureza de mandado judicial e pode ser executada sem a necessidade de documentação adicional.
Com a medida, a Prefeitura de Goiânia permanece autorizada a operar o aterro sanitário, assegurando que a população não sofrerá com a interrupção da coleta de resíduos sólidos. Essa decisão reitera determinações já emitidas anteriormente, quando em abril deste ano, o presidente do TJ-GO também havia garantido que as atividades da Comurg no aterro poderiam continuar sem interrupções.
Foto: Alex Malheiros
Secretaria Municipal de Comunicação – Prefeitura de Goiânia