Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) resultou na anulação de dispositivos que implementavam a cobrança de taxas para ônibus de turismo e veículos fretados na cidade de Guarujá (SP). O julgamento, realizado pelo Órgão Especial do tribunal, seguiu a ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público.
A legislação questionada estipulava que veículos com mais de oito lugares provenientes de outras cidades deveriam pagar taxas diárias que variavam de R$ 926 a R$ 4,6 mil, além de multas também elevadas, que poderiam alcançar valores entre R$ 2 mil e R$ 8 mil por descumprimento, conforme informações do Ministério Público.
Segundo a análise do Ministério Público, a norma não atendia aos requisitos legais necessários para a implementação de uma taxa municipal, já que não havia uma relação adequada entre o valor cobrado e o custo dos serviços prestados pelo Estado. A cobrança foi considerada uma taxa de uso de bem público, sem justificativa válida, conforme aponta o documento enviado para a Justiça.

