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MPF solicita suspensão de leilão na bacia da foz do Amazonas.

Redação
Publicado 14 de junho de 2025
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MPF solicita suspensão de leilão na bacia da foz do Amazonas.
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O Ministério Público Federal (MPF) moveu, nesta quinta-feira (12), uma ação na Justiça Federal visando suspender o leilão de 47 blocos destinados à exploração de petróleo e gás na bacia da foz do Rio Amazonas. A 5ª Oferta Permanente de Concessão está agendada para ocorrer na próxima terça-feira (17).

De acordo com o MPF, o leilão está sendo conduzido sem os estudos prévios necessários, o que configuraria uma “grave violação de direitos fundamentais, compromissos internacionais e da legislação ambiental brasileira”. A ação foi ajuizada contra a União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O Ministério Público solicita um “Estudo de Impacto Climático” para avaliar os efeitos da exploração dos múltiplos blocos na bacia, uma “Avaliação Ambiental de Área Sedimentar” para classificar a aptidão da área para concessões, estudos sobre povos e comunidades tradicionais, além de uma “Consulta Prévia, Livre e Informada” à população que pode ser afetada. O MPF defende que essa consulta deveria ter sido realizada na fase de planejamento, antes do início de qualquer processo licitatório.

O documento enfatiza que tentativas anteriores de licenciamento na região enfrentaram barreiras técnicas e institucionais, com o Ibama negando autorizações para exploração de uma área que abriga o estuário do rio Amazonas, manguezais e recifes de corais.

Se o leilão for realizado sem que as medidas exigidas sejam cumpridas, o MPF pede que a Justiça declare a nulidade da concessão dos blocos na foz do Amazonas.

Até o momento, doze empresas manifestaram interesse e garantiram oferta para os blocos em questão. Em resposta à ação judicial, a ANP declarou que não se pronunciará sobre o assunto, mas afirmou que a licitação segue as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética, respeitando todos os requisitos legais. Caso as empresas adquiram blocos em qualquer bacia, deverão obter a licença do órgão ambiental competente para iniciar atividades de pesquisa e exploração.

A Advocacia-Geral da União ainda não se pronunciou sobre a ação do MPF.

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