Foi sancionada a Lei nº 23.389, que estabelece a reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos e processos seletivos simplificados no Estado de Goiás. A medida se aplica ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos nos poderes Executivo e Legislativo, e terá vigência de dez anos.
Essa legislação representa um avanço na promoção da igualdade racial na administração pública estadual, garantindo que a reserva se aplique sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Os editais deverão indicar claramente a quantidade de vagas destinadas às cotas raciais para cada cargo. Além disso, caso surjam novas vagas durante o período de validade do certame, a nomeação ou contratação respeitará o percentual reservado.
Os candidatos negros poderão participar simultaneamente da ampla concorrência e das vagas reservadas, podendo ser aprovados por qualquer uma dessas modalidades. Aqueles que alcançarem classificação suficiente para ocupar uma vaga na ampla concorrência não serão contabilizados entre os beneficiários da cota.
A lei entrará em vigor em 180 dias para o Poder Executivo e não se aplicará a concursos cujos editais já tenham sido publicados antes de sua promulgação. Ao término de sua vigência, os efeitos da política deverão ser avaliados pelo Executivo estadual.
Essa nova legislação é um importante passo do Governo de Goiás na promoção da equidade racial no serviço público, resultante do trabalho da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), que atua em parceria com movimentos sociais em prol da equidade social.
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