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Prazo para semeadura de soja em Goiás encerra dia 2 de janeiro de 2026; cadastro deve ser feito até 17 de janeiro

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Publicado 29 de dezembro de 2025
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Prazo para semeadura de soja em Goiás encerra dia 2 de janeiro de 2026; cadastro deve ser feito até 17 de janeiro
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O período de plantio da soja em Goiás está se esgotando, encerrando-se em 2 de janeiro de 2026, conforme estabelece a Instrução Normativa n° 6/2024. Essa diretriz, emitida pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), visa assegurar a saúde das lavouras e a produtividade agrícola do estado, alinhando-se ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, criado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A partir de 3 de janeiro, qualquer semeadura é proibida, mesmo em sistemas irrigados.

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, enfatiza a importância do cumprimento desse cronograma. Ele destaca que os agricultores têm demonstrado compromisso com as normas, e que a agência tem o papel de divulgar esses prazos para evitar a disseminação de pragas que possam prejudicar o setor e a economia local. “É essencial que todos estejam cientes da relevância de respeitar essas datas”, afirma.

Outro ponto crucial para os produtores de soja é o cadastro das lavouras, que deve ser feito até 15 dias após o plantio. Sendo assim, caso a semeadura termine em 2 de janeiro, as inscrições devem ser concluídas até 17 de janeiro de 2026. Esse procedimento deve ser realizado no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), conforme estipulado pela mesma normativa.

De acordo com Leonardo Macedo, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, essa obrigatoriedade de cadastro é vital para o monitoramento das áreas de cultivo e para o desenvolvimento de estratégias eficazes contra pragas, como a ferrugem asiática. “Esse cadastro é uma ferramenta estratégica que nos auxilia na prevenção, evitando perdas significativas na produção de grãos”, explica.

Como realizar o cadastro:
Para efetuar o cadastro, o produtor deve acessar o Sidago e preencher informações como área plantada, sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro), cultivar utilizada, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas. Após o preenchimento, é necessário pagar a taxa gerada pelo sistema. Somente após a confirmação do pagamento, o cadastro é validado. Em caso de dificuldades para acessar a plataforma, os agricultores podem se dirigir à unidade da Agrodefesa mais próxima.

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa n° 6/2024 por meio do link: https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/2826065.pdf

Produtor tem 15 dias após o plantio para declarar as lavouras de soja no Sidago. Foto: Enio Tavares
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