Os agricultores de Goiás devem se apressar: o período de semeadura da soja se encerrará em 2 de janeiro de 2026. De acordo com a Instrução Normativa n° 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), o plantio da cultura de verão é rigorosamente controlado, visando a sanidade das lavouras e a prevenção de pragas.
Após a data limite, estabelecida pelo calendário oficial da cultura, o plantio será totalmente proibido, mesmo em áreas que utilizam sistema irrigado. Essa regra faz parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, que é uma iniciativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, ressalta a importância de que os produtores respeitem os prazos estabelecidos. Ele afirma que isso é essencial para garantir tanto a saúde das plantações quanto a produtividade das colheitas. Ramos declara: “O agricultor goiano sabe da importância de respeitar esses prazos e tem sido parceiro a cada nova safra.”
Além do cumprimento das datas de semeadura, os produtores também precisam ficar atentos ao cadastro obrigatório das lavouras, que deve ser realizado até 15 dias após o plantio. Assim, para aqueles que semearem até 2 de janeiro, o prazo final para o cadastro se extenderá até 17 de janeiro de 2026. O cadastro deve ser feito pelo Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), conforme indicado na mesma normatização.
Conforme explica o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o cadastramento é crucial para nortear as ações de defesa agropecuária e combate a pragas, especialmente a ferrugem asiática, a qual pode causar graves danos à produção.
Macedo observa: “O cadastro é uma ferramenta estratégica que possibilita à Agência mapear as áreas produtoras de soja e criar táticas eficazes para a prevenção e o controle de pragas.”
Processo de Cadastro
Os produtores interessados em cadastrar suas lavouras devem acessar o Sidago e fornecer informações como área plantada, sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro), cultivar utilizada, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas da lavoura. Após preencher todos os dados solicitados, é necessário quitar a taxa gerada pelo sistema para que o cadastro seja validado. Sem essa confirmação, a inscrição permanecerá pendente e os produtores estarão sujeitos a sanções administrativas.
Para os que encontrarem dificuldades no sistema, a orientação é procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima para obter assistência. Essa medida é fundamental para manter a eficiência e saúde das produções agrícolas em Goiás, que se destaca como um importante polo de cultivo de soja no Brasil.
Referências e Acompanhamento
Os produtores que desejam mais informações sobre a Instrução Normativa nº 6/2024 podem consultar o documento completo no portal da Agrodefesa. É vital que todos os envolvidos no cultivo da soja em Goiás estejam informados e preparados para garantir uma colheita produtiva e em conformidade com as normas estabelecidas.

