O Governo de Goiás anunciou que o prazo para a semeadura do girassol no estado se encerra em 31 de março de 2026. A medida, estipulada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), visa combater o crescimento das plantas voluntárias de soja (tiguera) que podem se desenvolver nas áreas de cultivo do girassol. Essa ação é essencial para evitar a propagação da ferrugem asiática, uma doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, que pode ameaçar a safra.
Goiás se destaca como o maior produtor nacional de girassol, com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prevendo uma colheita de 72,3 mil toneladas para a safra de 2025/2026. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que a implementação de medidas fitossanitárias é crucial para a segurança do produtor e a integridade da cadeia produtiva. O girassol, frequentemente cultivado na safrinha após a soja, representa um componente importante para a economia goiana.
O calendário de semeadura deve ser rigidamente seguido, já que o surgimento de plantas voluntárias de soja nas lavouras de girassol aumenta significativamente o risco de ferrugem asiática. Uma das preocupações é a ausência de herbicidas seletivos registrados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária que possam controlar essas plantas na cultura do girassol, o que reforça ainda mais a necessidade do cumprimento das diretrizes estabelecidas.
O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, explica que tais normas foram formuladas para permitir que o girassol seja cultivado sem afetar o manejo adequado das lavouras de soja. Ele destaca que as lavouras que forem semeadas após 14 de março devem utilizar cultivares de ciclo curto, com até 105 dias, para que a colheita ocorra até 15 de julho do mesmo ano. O cumprimento dessas regras é vital para a saúde das plantações.
Além disso, todas as lavouras de girassol que apresentarem plantas voluntárias de soja devem ser colhidas até 15 de julho anualmente. Também é obrigatório que os agricultores realizem o cadastramento anual das lavouras no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), uma ferramenta que permite um acompanhamento eficaz das áreas cultivadas.
Conforme a Instrução Normativa nº 01/2022, o registro da lavoura de girassol deve ser realizado no site da Agrodefesa no prazo de 15 dias após a finalização da semeadura. A efetivação do cadastro depende do pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), gerado após o registro online.

