Restrição de tráfego em rodovias estaduais de Goiás no feriado de Natal e Réveillon para caminhões pesados

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Restrição de tráfego em rodovias estaduais de Goiás no feriado de Natal e Réveillon para caminhões pesados

Durante o feriado prolongado de Natal, motoristas que transitam por rodovias estaduais devem estar cientes das restrições para veículos de carga pesada. Este bloqueio será implementado na quarta-feira, dia 24 de dezembro, na quinta-feira, dia 25 e no domingo, dia 28, com o intuito de melhorar a segurança viária em razão do aumento no tráfego.

A medida se aplica a veículos com três a nove eixos e inclui aqueles que exigem escolta ou batedores, como as Composições de Veículos de Carga (CVC), guindastes e cegonheiros. O horários da restrição será das 7h às 20h, sendo válida para rodovias de pista simples e com duplo sentido.

Entretanto, existem exceções. Veículos que transportam cargas perecíveis, como leite, frutas e verduras, assim como cargas frigorificadas ou seres vivos, estão liberados dessa restrição de tráfego.

Os condutores que ignorarem as regras poderão enfrentar as penalidades previstas no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997). É importante que os motoristas estejam atentos para evitar multas e transtornos durante este período festivo.

Além das restrições para o Natal, medidas semelhantes serão adotadas no feriado de Ano Novo, nos dias 31 de dezembro (quarta-feira), 1º de janeiro de 2026 (quinta-feira) e 4 de janeiro de 2026 (domingo). A fiscalização ficará sob responsabilidade do Comando de Policiamento Rodoviário (CPR), que tem como objetivo garantir um trânsito mais fluído e seguro.

Trechos com restrição de tráfego

  • GO-020 – Entroncamento com a GO-020, Cristianópolis, ao entroncamento com a GO-217, Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG
  • GO-139 – Entroncamento com a GO-020, Cristianópolis, ao entroncamento com a GO-217, Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG
  • GO-213 – Entroncamento com a GO-330, Ipameri/Caldas Novas
  • GO-217 – Entroncamento com a BR-153, Piracanjuba, ao entroncamento com a GO-139
  • GO-330 – Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos
  • GO-431 – Entroncamento com a BR-153/Pirenópolis
  • GO-338 – Entroncamento com a BR-060/Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis
  • GO-225 – Entroncamento com a BR-414/Corumbá/Pirenópolis
  • GO-010/GO-139 – Luziânia/Vianópolis ao entroncamento com a GO-217, Piracanjuba
  • GO-507 – Entroncamento com a GO-213 até Rio Quente
  • GO-530 – Entroncamento com a GO-164 até Aruanã
  • GO-241 – Entroncamento com a BR-153 até Minaçu
  • GO-210 – Entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre
  • GO-118 – Entroncamento com a GO/DF até Alto Paraíso
  • GO-080 – Entroncamento com a BR-153 até Goianésia
  • GO-116 – Entroncamento com a BR-060 até Itiquira
  • GO-164 – Entroncamento com a BR-164 até São Simão
  • GO-206 – Entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa
  • GO-206 – Entroncamento com a BR-364 até Parque Nacional das Emas
  • GO-441 – Entroncamento com a GO-050 até Parque Estadual de Paraúna
  • GO-108 – Entroncamento com a BR-060, Posse/Guarani até Parque Estadual de Terra Ronca
  • GO-239 – Entroncamento com a GO-164 até Bandeirante
  • GO-164 – Cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia
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