Semeadura do feijão-comum em Goiás inicia na terça-feira, dando início a calendário de cultivo até junho

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Semeadura do feijão-comum em Goiás inicia na terça-feira, dando início a calendário de cultivo até junho

A semeadura do feijão-comum em Goiás terá início na próxima terça-feira, 21 de outubro, conforme anunciado pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). Esse marco ocorre logo após o término do vazio sanitário, uma prática essencial para o controle de pragas e doenças que ameaçam a cultura.

De acordo com a Instrução Normativa nº 3/2024, os produtores terão até 30 de junho para semear feijão-comum em 57 municípios goianos, visando mitigar o impacto de pragas, como a mosca-branca e o vírus do mosaico-dourado, que podem causar sérios danos à produção.

Um levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aponta que a produção de feijão-comum do estado é projetada em 274,3 mil toneladas para a safra 2025/2026, indicando um crescimento de 2,5% em relação à safra anterior.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, enfatiza o legado das ações da agência na manutenção da qualidade do feijão cultivado e no fortalecimento da agricultura goiana.

“Goiás se destaca na produção de feijão, resultado do empenho da defesa agropecuária e dos agricultores em cumprir as diretrizes estabelecidas para garantir a qualidade e a competitividade do feijão no mercado.”

Regras de Semeadura e Registro

O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Barros de Macedo, ressalta a importância de utilizar cultivares de ciclo curto nas lavouras semeadas após 14 de junho, garantindo a colheita até 19 de setembro, antes do reestabelecimento do vazio sanitário.

“Os produtores precisam manter a nota fiscal da semente utilizada durante as fiscalizações, sendo essencial para comprovar a variedade semeada,” destaca Macedo.

Maxwell Carvalho de Oliveira, coordenador do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas, informa que além do calendário de vazio e semeadura, a IN nº 3/2024 prevê outras diretrizes importantes. A formalização do cadastro das áreas plantadas é obrigatória em todos os municípios afetados, independentemente da safra.

“Consideraremos uma ‘lavoura de feijão’ toda área contígua semeada em um intervalo máximo de 15 dias,” explica Oliveira.

Esse registro deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago) até 15 dias após o término da semeadura, podendo ser realizado pelo site da Agrodefesa. É crucial que, após o cadastro, o produtor gere o boleto e realize o pagamento da taxa para validar o procedimento.

Municípios Abrangidos

O calendário de semeadura e vazio sanitário do feijão-comum é obrigatório nos seguintes 57 municípios de Goiás: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anhanguera, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Caldas Novas, Caldazinha, Campinaçu, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goiandira, Iaciara, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Roma, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Santa Rita do Novo Destino, Santo Antônio do Descoberto, São João d’ Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia, Sítio d´Abadia, Teresina de Goiás, Três Ranchos, Uruaçu, Urutaí, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.

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